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Estado de Minas

PBH entra na Justiça contra lei que obriga mais investimentos em educação


postado em 14/12/2012 06:00 / atualizado em 14/12/2012 08:01

A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender legislação que obriga o município a investir em educação 30% de seu orçamento – em vez dos 25% exigidos pela Constituição. Em ação cautelar com pedido de liminar, o Executivo pede a suspensão dos efeitos de artigo da Lei Orgânica do Município que ampliou não só o percentual para aplicar no setor  como também a base de cálculo que deveria ser considerada. O município alega que pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra e prejudicar com isso até mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.

Essa não é a primeira tentativa de reverter a lei. A PBH havia entrado com ação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o pedido, e os procuradores municipais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou dar  provimento ao recurso, alegando que ele estava fora do prazo. O município tentou ainda um agravo de instrumento, que não pode ser julgado pela Corte enquanto não for julgado outro agravo tratando do mesmo tema.

A PBH alega na ação que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Orgânica municipal fere a Constituição Federal, que fixa o percentual mínimo de 25% para aplicação no setor e coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual. Sustenta, ainda na ação, que há jurisprudência do STF negando mudanças em normas que alteram o critério de apuração da cota. O prefeito Marcio Lacerda (PSB), por meio de seus procuradores, alega que pelas regras previstas na lei questionada a prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional. Ainda segundo a PBH, o investimento representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária. Na ação, o Executivo cita um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o risco de reprovação das contas em virtude da lei.

Uma das argumentações da PBH é de que com a possível rejeição das contas por causa da manutenção do investimento dos 30% em educação a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finanças, “inclusive obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.

Segundo a PBH, o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados, em grande parte, em outras áreas “que também traduzem necessidades coletivas essenciais” e sem vinculação constitucional. Entre elas, o Executivo cita habitação, transporte coletivo, assistência social, saneamento, urbanismo e gestão ambiental. A PBH foi procurada para comentar a ação, mas informou que os procuradores não foram encontrados. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator do recurso especial que a PBH já havia ingressado para tentar suspender a mesma lei. 


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