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Estado de Minas

Ministros que absolveram réus do mensalão não irão definir penas, decide STF


postado em 23/10/2012 16:45

Brasília – Por um placar de 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira que aqueles que absolveram réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, não participarão da escolha da respectiva pena (referente ao crime em que votaram pela absolvição do réu). A fase conhecida como dosimetria foi iniciada pela Corte hoje. O ministro Joaquim Barbosa apresenta neste momento as penas para os réus do núcleo publicitário.

A questão de ordem foi levantada por Barbosa, para quem os ministros que votaram pela absolvição não podem participar da dosimetria das penas. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que esse entendimento vem sendo aplicado em questões penais desde maio de 2010, e que não é possível criar uma exceção apenas para este caso.

Ministro que mais absolveu réus no julgamento da Ação Penal 470, o revisor Ricardo Lewandowski uniu-se à maioria alegando que seria uma “violência à consciência do magistrado” impor uma pena a um réu que ele considera inocente. “Se ele acha que não houve crime, como ele vai se posicionar?”, questionou.

Abriram divergência os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Carlos Ayres Britto. Eles acreditam que o voto daqueles que absolveram na fixação das penas pode ajudar a equilibrar as punições. Toffoli lembrou que é comum os ministros que foram vencidos em questões preliminares participarem do julgamento do mérito de determinado processo. Mendes destacou que nos casos em que foram registrados 6 votos a 4, por exemplo, é justo que a pena não seja tão pesada.


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