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Estado de Minas TRE ENQUADRA APRESSADOS

Multas por propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos em Minas já somam R$ 16 mil

Tribunal do estado julgou 22 casos entre novembro de 2011 e terça-feira passada


postado em 09/06/2012 07:24 / atualizado em 09/06/2012 08:28

As convenções partidárias começam amanhã, mas antes mesmo do aquecimento para o período eleitoral candidatos apressados foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). São três multas, que somadas totalizam de R$ 16 mil, por desrespeito às normas que estabelecem propaganda eleitoral somente depois de 6 de julho. No período de 1º de novembro de 2011 a 5 de junho de 2012, o tribunal mineiro recebeu cerca de 100 recursos eleitorais referentes a processos de propaganda eleitoral antecipada para as eleições de outubro. Foram julgados pela Corte Eleitoral 22 casos até agora.

A maior multa foi aplicada ao pré-candidato a prefeito José Carlos Oliveira, de Resplendor, no Vale do Rio Doce. O Ministério Público apresentou o recurso contra José Carlos, que foi julgado inicialmente pelo juiz da zona eleitoral da cidade e mantido pelo juiz relator Maurício Soares do TRE. Ele terá de pagar R$ 6 mil por divulgar mensagem na qual José Carlos se lança como candidato do partido ao cargo de prefeito nas eleições de 2012.

Em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o pré-candidato a vereador Gustavo Gibson foi multado em R$ 5 mil por ter espalhado outdoors pela cidade. A confirmação da multa pelo TRE ocorreu em sessão de julgamentos nesta semana. A outra multa foi aplicada em Antônio Carlos da Silva e Construtoni Materiais para Construção Ltda., em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O motivo foi a divulgação de um informe publicitário no jornal local, com conteúdo que promovia Antônio Carlos. A representação inicial determina multa de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para cada um dos denunciados.

Encontros

O prazo para realização das convenções começa amanhã e vai até o dia 30. Os partidos vão escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados na cidade.

A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. Entretanto, é necessária a apresentação da ata da convenção com encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais.

A decisão sobre coligação também cabe a convenção municipal, quando se tratar de eleição para a câmara municipal. A coligação poderá ser aprovada mediante a votação favorável da maioria. É necessária a presença de dois terços dos convencionais. Na ocasião o número de candidatos de cada partido será decidido. Porém, algumas legendas deixam para os órgãos executivos dos partidos a decisão sobre a coligação.

Enquanto isso...

... internet sob vigia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coibir os abusos nos meios virtuais, que foram recorrentes na última disputa eleitoral, em 2010. A legislação permite propaganda no site do candidato e do partido; e-mails para endereços cadastrados, desde que quem receba possa sair da lista; e propaganda nas mídias sociais (Facebook, Twitter e Orkut). O que não pode é propaganda em sites da administração pública, ceder cadastros eletrônicos e fazer propaganda atribuindo a outra pessoa. A multa pode chegar a R$ 30 mil.


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