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Justiça de Minas mantêm condenação e multa ex-prefeito de Ipatinga Além do montante equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração à frente da prefeitura, Chico Ferramenta ainda terá os direitos políticos suspensos por três anos

Marcelo Ernesto

Publicação: 17/02/2012 15:44 Atualização: 17/02/2012 18:25

Ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta (PT) (Maria tereza Correia -26/09/2009)
Ex-prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta (PT)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância, que condenou o ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT), conhecido como Chico Ferramenta, por improbidade administrativa. De acordo com a 6ª Câmara Cível, que reafirmou a decisão da primeira instância, Ferramenta contratou servidores para a prefeitura do município de maneira irregular. Com a decisão, o petista terá seus direitos políticos suspensos por três anos e pagará multa equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida por ele. Ipatinga é o nono colégio eleitoral do estado e se localiza no Vale do Aço.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Chico Ferramenta nomeou várias pessoas para os quadros do município em funções que não poderiam ser ocupadas sem a realização de concurso público, conforme previsto na Constituição Federal. Conforme o relator da ação, desembargador Edilson Fernandes, nas contratações não ficou caracterizada “necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse a dispensa de concurso público”. Ainda segundo o relator, já existia um “Termo de Comparecimento e Compromisso”, firmado em abril de 2003 que já previa que a administração do município deveria apresentar soluções para a contratação de servidores públicos sem concurso.

Para o relator, o prefeito de um município com mais de 250 mil habitantes tem obrigação de conhecer as regras básicas do direito público. O desembargador Maurício Barros acompanhou o voto do relator e afirmou que atos como os do ex-prefeito já foram considerados de “má-fé” pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o desembargador Antônio Sérvulo teve posicionamento diverso. Segundo o magistrado, não há prova de ato ilícito e de prejuízo ao erário.

Em janeiro deste ano a Justiça já havia condenado Ferramenta por improbidade administrativa. A decisão foi da 3° Câmara Cível do TJ. A ação tratava de irregularidades na contração de cerca de 10 funcionários que estavam há oito anos no cargo sem realização de concurso público. Já a decisão da 6° Câmara, analisou a reincidência de contração de funcionário sem concurso público ocorrida em 2003. As duas Câmaras tomaram aplicaram a mesma condenação ao ex-prefeito. Apesar disso, as penas não são cumulativas.

A reportagem tentou falar com o Chico Ferramenta, mas ele não atendeu as ligações.

Tags: celular

Esta matéria tem: (2) comentários

Autor: Admilson Mo
A turma da lingua presa tem q ser expurgada da política brasileira. Vamos colocá-los na oposição(fora do governo) p/eles voltarem c/ aquele blá,blá,blá de honestidade e ficar pedindo para abrir CPI de tudo.No governo eles roubam muito e só querem levar vantagem arrumando emprego p/os companheiros! | Denuncie |

Autor: sebastiao martins
Coitado. Pra ele agora so tem um jeito mesmo: tentar eleger a mulher, porque a Lei do Ficha Limpa o pegou mais uma vez. Pena que esposa de ficha suja, era pra ser ficha suja tambem. tambem | Denuncie |

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