(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça condena prefeito de Uberaba por improbidade administrativa

Anderson Adauto e o ex-chefe de gabinete, Antônio Oliveira, terão que devolver aos cofres públicos o valor gasto em publicações que possuiam a foto do líder do Executivo municipal


postado em 06/02/2012 19:42 / atualizado em 06/02/2012 20:00

O prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Anderson Adauto(PMDB), foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com o ex-chefe de gabinete da prefeitura em 2006/2007, Antônio Sebastião de Oliveira. De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito usou dois informes publicitários, confeccionados com dinheiro público, para se autopromover. Os desembargadores da 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram que os valores gastos com as peças publicitárias terão que ser devolvidos aos cofres públicos.

Em apenas uma das publicações, que divulgava a programação natalina da cidade, foram gastos R$ 12,5 mil. O outro informativo, distribuído no aniversário do município, ainda terá os custos apurados. De acordo com o MP, nos dois folhetos foi veiculada a imagem do prefeito e uma mensagem pessoal aos cidadãos. O chefe de gabinete também foi responsabilizado, porque autorizou o pagamento da despesa.

O desembargador Vieira de Brito entendeu que a divulgação da imagem do prefeito não teve fim “educativo, informativo ou de orientação”, o que configura improbidade administrativa “já que o marketing político consiste exatamente no uso do dinheiro público para dar ao informativo aparentemente legal um caráter de elogio pessoal”. O desembargador ainda afirmou na sentença que muitos políticos utilizam as publicações de maneira sutil para enaltecer a própria imagem. “O prefeito é apenas um instrumento para atingir o interesse público, não podendo ser usada a publicidade municipal, a pretexto de conferir transparência à atividade administrativa, para promover a sua imagem junto à população”.

O prefeito alegou que as afirmações do Ministério Público são improcedentes e que não há provas de que ele teria cometido o ato de improbidade administrativa. Ainda segundo Adauto, a autorização para a realização dos serviços teria partido de outras pessoas, sem o seu consentimento. “Somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e não o seu eventual beneficiário, sem que haja prova concreta de sua participação”, alega.

Já Antônio Sebastião rebateu a acusação, afirmando que não cometeu ato ilícito. Segundo ele, o uso de foto em campanhas é feito para “despertar o interesse público sobre o anúncio e as informações”.

O desembargador Bitencourt Marcondes acompanhou o voto de Vieira de Brito. Já a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto votou pela absolvição de Adauto e do ex-chefe de gabinete.

A empresa de comunicação envolvida na confecção e distribuição dos informativos foi apontada pelo Ministério Público como participante no ato, mas foi absolvida. Os desembargadores entenderam que não havia prova de má-fé.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)