(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Julgamento sobre medicamentos de alto custo é novamente adiado

A discussão do caso no STF começou no último dia 15, quando houve o voto do relator e o processo foi suspenso pela primeira vez


postado em 28/09/2016 17:07 / atualizado em 28/09/2016 18:57

 Desta vez, o ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar a ação(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
Desta vez, o ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar a ação (foto: Nelson Jr./SCO/STF )


O julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi novamente adiado nesta quarta-feira. Desta vez, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu  mais tempo para analisar a ação. Com o pedido de vista, não há uma previsão de quando o julgamento será retomado.

A Corte analisa duas ações propostas pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões judiciais que obrigaram os dois estados a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes individuais, que reivindicam o direito à saúde. No primeiro caso, o remédio não está na lista fornecida pelo SUS; no segundo, não possui sequer registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A discussão do caso no STF começou no último dia 15 com o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Melo. Na retomada da discussão nesta quarta feira, Aurélio, que é relator dos dois processos em análise recuou e mudou seu voto. Semana passada, Marco Aurélio havia se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela pobre da população, mas se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa.


Nesta quarta-feira, o ministro recuou e fez uma alteração no seu voto, no sentido de permitir o uso de medicamentos não registrados na Anvisa desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.

"Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que à míngua não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisição", disse o ministro-relator.

"Estamos aqui reunidos para proteger, para emprestar eficácia, dar concretude a um direito humano, que está ligado diretamente à vida, que é o direito à saúde. O olhar do homem mostra-se em geral egoísta, argumenta-se na maioria das vezes que o problema do próximo não é meu", prosseguiu Marco Aurélio.

Durante o julgamento, Marco Aurélio defendeu a tese de que o reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo, "não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstração da imprescindibilidade - adequação e necessidade -, da impossibilidade de substituição, da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da família solidária em custeá-lo".

Com informações da Agência Estado


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)