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Estado de Minas

Pacientes em serviços de urgência e emergência têm de ser atendidos em até 2h

CFM estabelece prazo para atendimento nos serviços público e particular. Em caso de omissão ou recusa, o Ministério Público deve ser comunicado


postado em 17/09/2014 07:00 / atualizado em 17/09/2014 06:58

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu ontem prazo máximo para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas e omissão. Segundo as resoluções, que valem desde ontem, pacientes que chegarem a serviços públicos e privados devem passar classificação imediata de risco. Depois, devem ser atendidos em no máximo duas horas – sendo que casos graves terão atenção imediata.

Pronto-socorros e outras emergências, incluídas as unidades de pronto atendimento (UPAs), podem cuidar de cada paciente por, no máximo, 24 horas e, depois desse prazo, ele precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro, segundo as regras.

Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor-técnico do hospital deve notificar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o gestor responsável pelo local, que deverá buscar uma solução. E se o gestor for omisso ou se recusar a resolver a crise, o diretor-técnico do hospital deve comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público.

De forma geral, as resoluções mesclam novos padrões para o atendimento com regras já estabelecidas, mas pouco usadas nos serviços, criando um grupo de diretrizes que podem facilitar a sanção de diretores técnicos e gestores. Segundo o CFM, as resoluções valem da mesma forma para os serviços públicos e privados, mas têm força de lei apenas para os médicos. Gestores não médicos podem ser responsabilizados via instâncias, como o Ministério Público.

“Não temos a ilusão que todos problemas das UPAs e emergências estarão solucionados. Óbvio que não. Mas as resoluções apontam para soluções. Pela primeira vez, darão aos CRMs, aos sindicatos dos médicos e ao Ministério Público meios para implantar ações para cobrar dos gestores a solução dos problemas”, disse Mauro Ribeiro, relator das resoluções. Ele afirma que, em caso de falta de vagas na rede, é preciso que os gestores públicos contratem leitos privados, para não deixar o paciente sem atendimento adequado.

Presidente em exercício do conselho, Carlos Vidal afirmou que é uma tentativa de “redução de danos” e de se encontrarem caminhos em meio ao caos instalado. A entidade diz que o trabalho, iniciado há quatro anos, não tem relação com a campanha eleitoral.

As resoluções também reforçam que a passagem do plantão nesses serviços deve ser feita de um médico ao outro necessariamente. E cada paciente tem direito a um médico formalmente responsável por ele – para que não fique sob responsabilidade do serviço como um todo. Também proíbem que pacientes fiquem entubados em ventilador artificial nas UPAs.


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