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Estado de Minas

Votação do novo Código de Processo Civil fica para 3ª


postado em 30/10/2013 21:55 / atualizado em 30/10/2013 23:43

Brasília, 30 - A Câmara dos Deputados não conseguiu colocar em votação na noite desta quarta-feira, 30, o Código de Processo Civil (CPC) em virtude de divergências no plenário. Um dos temas que causaram polêmica foi a proposta que pune o devedor de pensão alimentícia com prisão em regime semiaberto. Após acordo, os deputados decidiram colocar o CPC na pauta da próxima terça-feira, 05.

Parte da bancada feminina se levantou contra o regime semiaberto para o não pagamento de pensão alimentícia e exigiu que o regime fechado fosse mantido como é previsto hoje na legislação. "Tem que ter instrumento para quem não cumpre sua obrigação. Vamos permanecer com a prisão. Se o pai é responsável pelos provimentos, ele tem que pagar", argumentou a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O texto aprovado na Comissão Especial propõe que a prisão em regime fechado aconteça apenas em casos de reincidência e amplia o prazo para pagamento da pensão de três para 10 dias. A bancada feminina deve apresentar na próxima semana um destaque alterando a punição para regime fechado.

Outro ponto em discussão são os chamados honorários de sucumbência. Advogados públicos vieram ao plenário pressionar para que passem a receber os honorários pagos pelo perdedor da causa. Atualmente, os recursos provenientes de causas ganhas pelos advogados públicos vão para os cofres do Estado. Por essa razão, os Estados também pressionam seus deputados a impedir a aprovação deste item.

Após negociações, o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), chegou a aceitar alterações na proposta aprovada na Comissão Especial. Entre as alterações está a penhora online, que passa a ser permitida pela nova lei apenas se a ordem vier de segunda instância. "Não vou aceitar mais nenhuma sugestão", avisou. Teixeira manteve o item que determina que os depósitos judiciais sejam prioritariamente em bancos públicos.

Com 1.082 artigos, o novo CPC substitui o Código vigente, que é de 1973 e tem 1.215 artigos. Entre as novidades do projeto está a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, o estímulo à resolução de conflitos através de audiências de conciliação e inibição a utilização de recursos através do estabelecimento de multas.


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