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Estado de Minas

Desafio na doação de órgãos é convencer a família

Pesquisa da Associação Brasileira de Transplante comprova a recusa de 45% dos entrevistados a doar órgãos de parentes


postado em 04/12/2012 00:12 / atualizado em 04/12/2012 07:51

(foto: Jair Amaral/Estado de Minas - 23/01/2004 )
(foto: Jair Amaral/Estado de Minas - 23/01/2004 )

Brasília – Dono de um dos maiores sistemas públicos de transplante de órgãos do mundo, o Brasil ainda tem o desafio de aumentar o envolvimento das famílias dos potenciais doadores. Em pesquisa coordenada pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), 45% dos entrevistados responderam que não doariam órgãos de parentes mortos. Foram ouvidas 2.617 pessoas entre janeiro e setembro, com 1.178 recusas. A pesquisa indica que a resistência da família ainda é a maior causa para a não concretização do procedimento.

Hoje, a legislação brasileira determina que os parentes são responsáveis pela destinação dos órgãos do possível doador. Apesar do alto índice de rejeição, o coordenador-geral do Sistema Nacional de Transplantes, Heder Murari, ressalta que as campanhas de conscientização têm dado resultado. “Hoje cerca de 56% das famílias se mostram favoráveis no momento em que é solicitada a doação. Em 1997, esse número não chegava a 10%”, comparou. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de transplantes de órgãos e tecidos chegou a 12.287 no primeiro semestre, o que corresponde a um crescimento de 12,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Murari destaca que a qualidade do atendimento do paciente no hospital e o treinamento da equipe responsável pela entrevista são fatores determinantes na decisão da família. “No mundo todo o índice de recusas é alto. É o pior momento na vida da pessoa que perde um ente querido. Mas se o paciente for bem tratado na instituição, as chances de a família ser favorável à doação são maiores. Se faltou vaga, se faltou atendimento, chegar solicitando a doação é crueldade”, opina.

Editada em 1997, a Lei 9.434, conhecida como Lei dos Transplantes, introduziu a doação presumida, que dependia da manifestação do desejo em vida do potencial doador, registrado em documentos como a Carteira de Identidade e a Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, em 2001, a Lei 10.211 extinguiu o procedimento e determinou que a doação ocorreria somente com autorização familiar, independentemente do desejo em vida do possível doador.

Bem de todos

Há ainda o conceito de consentimento presumido forte, aplicado em países como Áustria, e Polônia. Nesse caso, como explica o professor de Bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) José Roberto Goldim, o Estado pode utilizar os órgãos como for conveniente. “O bem da sociedade é colocado acima do bem individual”, pontua o professor, destacando que, na França, embora a lei determine o consentimento presumido forte, os médicos ainda entrevistam as famílias.

Para o especialista, o ideal seria elaborar um modelo de decisão compartilhada. “Se existe a vontade manifesta da pessoa, esse deveria ser elemento forte no sentido de convencimento da familia”, acredita. “Poderia se pensar um modelo que levaria em conta tanto o desejo da pessoa, quanto o da familia, sem chegar ao ponto em que a vontade do doador em potencial é desconsiderada”, sugere.

Meta de aumentar notificação

 

Outro desafio para o Sistema Nacional de Transplantes é aumentar o número de notificações de possíveis doadores. Segundo a ABTO, entre janeiro e setembro, foram registradas 6.240 notificações de potenciais doadores de órgãos sólidos. Os números têm se mostrado estáveis nos últimos anos. Em 2011, o número de notificações foi de 7.238, pouco maior do que em 2010, quando foram registrados 6.979. Para o segundo secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Gerson Zafalon, o crescimento depende de fatores como a ampliação das equipes transplantadoras e da capacitação dos médicos em diagnosticar a morte encefálica. “Os serviços de emergências devem ser bem aparelhados e com equipes médicas treinadas e capacitadas para realizar o diagnóstico de morte encefálica”, justificou o médico.

Atualmente, há uma discussão no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Sistema Brasileiro de Transplantes no sentido de rever a obrigatoriedade de pelo menos um médico neurologista para o diagnóstico de morte encefálica. O coordenador-geral do Sistema Nacional de Transplantes, Heder Murari, lembra que muitos hospitais do país não dispõem de um especialista em neurologia. “O diagnóstico é direito de todo paciente grave e atribuição do médico, que deve ter a capacidade de fazê-lo. Se mantivermos o que determina a lei, que a família tenha o direito de chamar um médico de confiança para confirmar o diagnóstico, acho que poderíamos flexibilizar esse aspecto”, afirmou.

 


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