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Estado de Minas

Punição para pedófilos passou a ser mais rápida no DF

Em Minas, maníaco do Anchieta se livrou de 10 denúncias e pode ficar livre


postado em 20/08/2012 15:10 / atualizado em 20/08/2012 15:15

A coragem das famílias de denunciar abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes tem encontrado respaldo na ação policial e na celeridade com que os casos são tratados pela Justiça. Em seis meses, de dezembro de 2011 a junho deste ano, os tribunais condenaram pelo menos cinco homens suspeitos de violentar menores. Somadas, as penas superam 133 anos de prisão. Em um dos episódios, o tempo entre a detenção e a condenação não passou de três meses. A todos os acusados ainda cabe recurso judicial, pois as decisões vieram em primeira instância.


Nilton Hélio de Jesus, 40 anos, preso em 13 de março, é suspeito de participar de uma rede de pedofilia. Ele foi investigado por agentes da 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. Quase 100 dias após ser detido, a Vara do Juizado de Violência contra a Mulher de São Sebastião o condenou a 14 anos de prisão. No mesmo dia, a Justiça também decidiu pela reclusão de 40 anos de Alberto Miranda Sobrinho, 38, preso em 11 de fevereiro e apontado como estuprador de uma criança de 6 anos e de duas adolescentes, de 15 e 16 anos. Assim como eles, outros três suspeitos de crimes sexuais foram condenados nos últimos seis meses (veja quadro).

Desde julho de 2011, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem priorizado a tramitação de processos que envolvem crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A mudança ocorreu com a publicação do Provimento 3 do tribunal. O artigo 4º do regimento, assinado pelo desembargador Sérgio Bittencourt, diz que “a prioridade de tramitação consiste na autuação, prolação de despachos, decisões ou sentenças, designação de audiências, expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial…em caráter prioritário sobre os demais processos judiciais que não gozem do benefício ora estabelecido”.

A celeridade nos processos também evita que suspeitos que respondem presos às acusações ganhem liberdade. “O atraso no trâmite processual pode acarretar na soltura do réu ou do suspeito por excesso de prazo sem formação de culpa. Portanto, os juízes tendem a priorizar o julgamento nessas situações”, afirma Fernando Barbagalo, juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia. O magistrado ressalta, ainda, que tanto as vítimas quanto as famílias passaram a ter atendimento diferenciado (veja Três perguntas para).

Minas Gerais

O ex-bancário Pedro Meyer Ferreira Guimarães, de 55 anos, acusado de ter estuprado 16 mulheres na década de 1990, em várias regiões de Belo Horizonte, pode sair impune de todos esses crimes. Das 11 acusações contra ele encaminhadas pela Polícia Civil à Justiça, 10 foram consideradas prescritas e arquivadas. É que venceu o prazo de 16 anos previsto na lei em vigor na época dos fatos para julgamento. A prescrição é resultado da atuação do defensor do ex-bancário, que entrou com habeas corpus na Vara de Inquéritos pedindo o trancamento das ações, alegando que os crimes estavam prescritos.

Cautela

O advogado criminalista Ticiano Figueiredo teme que a rapidez nos julgamentos resulte em falhas. O defensor ressalta que não há um prazo estipulado, mas é necessário analisar caso a caso. “Confesso que fico temeroso quando vejo esses processos serem julgados com maior celeridade. Parece que o Estado está dando uma resposta rápida. Mas é importante respeitar o direito às garantias das vítimas, dos réus e dos procedimentos para que o Estado cumpra o dever com a punição sem arbitrariedade e ilegalidade”, afirma.

Figueiredo acredita que a pressão popular e as repercussões de crimes como os de pedofilia têm levado a Justiça a dar respostas rápidas. “É um tipo de crime bárbaro. O acusado não mata, mas tira a alma de uma criança. E sempre que há repercussão, o julgador fica abalado”, explica. O advogado, entretanto, acredita que penas altas como as que foram impostas recentemente não necessariamente serão definitivas. “O juiz de primeiro grau pode extrapolar com as penas, mas se o réu recorrer, for primário, com bons antecedentes, com certeza terá o tempo encurtado”, garante.

Para Carlos André Bindá Praxedes, professor de direito penal da Universidade Católica de Brasília (UCB) e defensor público no Tribunal do Júri do Gama, muitos magistrados sofrem influências externas e internas. “Não existe juiz totalmente imparcial. Ele traz valores, filosofia, ideologia. Mas precisa ficar focado aos autos do processo e não deve estar muito sensível à pressão e a clamores”, afirma.


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