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Estado de Minas

PMs acusados em mortes de tio e sobrinho no Aglomerado da Serra são demitidos

Com a decisão, os dois homens têm de ser transferidos para um presídio comum. A exoneração foi publicada nesta segunda-feira no Diário Minas Gerais


postado em 15/10/2013 15:25 / atualizado em 15/10/2013 15:36

Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) vão a júri popular (foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press e Renato Weil/EM/D.A.Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) vão a júri popular (foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press e Renato Weil/EM/D.A.Press)

A Polícia Militar (PM) deve comunicar a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) ainda nesta terça-feira para tentar vagas em presídios do Estado para os ex-policiais militares Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino. Os dois são acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra em fevereiro de 2011. Eles tiveram o recurso negado pelo Governador Antonio Anastasia, que manteve as suas demissões. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial de Minas Gerais. Rosa e Paschoalino irão a júri popular pelo duplo homicídio em 6 de dezembro deste ano.

O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 de fevererio de 2011. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque. O cabo Fábio de Oliveira, de 45 anos, também teria participado das execuções, já que estava na mesma viatura que os soldados. Ele foi preso junto com Jason e Jonas e foi encontrado morto na cela dias depois.

Jonas Rosa e Jason Paschoalino foram exonerados por cometerem transgressões e violações no código de ética da Polícia Militar. Eles cometerem os crimes previstos no art. 13 inciso I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório - art. III - faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe – e art XIV - agir de maneira parcial ou injusta quando da apreciação e avaliação de atos, no exercício de sua competência, causando prejuízo ou restringindo direito de qualquer pessoa.

A demissão aconteceu em abril deste ano. “Depois de todo o procedimento administrativo ser apurado pela Corregedoria da PM, o comandante geral decidiu por demiti-los em abril. Eles entraram com recurso, que foi na última instância ao governador, que não aceitou”, explica o tenente-coronel Alberto Luiz Alves, chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional da PMMG. Conforme o tenente-coronel, os dois acusados podem recorrer na Justiça Militar para tentar reverter a demissão.

Com a decisão, os dois ex-policiais terão de deixar os batalhões do corporação onde estão presos desde 23 de fevereiro de 2011. “Vamos comunicar a Seds e a Suapi para arrumar vagas para eles. Quando arrumarem, temos 20 dias para a transferência. Mas isso vai acontecer de forma imediata”, afirma o tenente-coronel.


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