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Estado de Minas

Mulher que apanhou do ex-marido será indenizada em Uberlândia

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o homem que agredia a ex-mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais


postado em 05/07/2012 09:51 / atualizado em 05/07/2012 09:57

O Justiça condenou um homem que agredia a ex-esposa em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a pagar indenização a ela de R$ 5 mil. A sentença referente a danos morais, em virtude de ameaças e violência física, foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A mulher, que é professora, relatou no processo que conviveu com o ex-marido por cinco anos e terminou o casamento por causa dos maus-tratos que sofria. Ela rompeu a sociedade que tinha com o companheiro em um negócio e a partir daí passou a ser perseguida e a ameaçada.

Ela relatou na ação que, no dia 24 de agosto de 2006, foi agredida com socos e pontapés por quatro homens desconhecidos. Os agressores exigiam que ela retirasse os processos contra o ex-marido. Em junho de 2007, a professora ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela alegou que teve depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico por causa das ameças e agressões. Disse ainda que essa situação influenciou o seu desempenho no trabalho, prejudicando-a também financeiramente.

O ex disse que nunca viveu junto com a professora, tendo sido negado pela Justiça o reconhecimento da união estável. Alegou também que foi ameaçado e agredido por ela e que perdeu o emprego por culpa do temperamento agressivo e descontrolado da mulher. Dessa forma, fez pedido reconvencional, requerendo que ela, o indenizasse por danos morais.

A primeira instância julgou improcedente e reconvenção e condenou o homem a indenizar a professora. O ex-marido recorreu dizendo que o juiz de Uberlândia levou em consideração apenas os depoimentos de testemunhas arroladas pela professora.

Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que além dos depoimentos testemunhais, há várias provas, como o documento médico que ratificam agressão sofrida pela professora. Ele considerou como indícios os traumas, escoriações, hematomas nos membros e documentação da Polícia Militar sobre a agressão. Assim fixou indenização e foi acompanhado no voto pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.


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