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Estado de Minas

Ex-policial rodoviário é condenado pela Justiça por cobrar propina de caminhoneiro

Caso ocorreu em maio de 2006 na BR-116, em Teófilo Otoni, e a sentença judicial só foi dada agora


postado em 26/10/2011 19:38 / atualizado em 26/10/2011 20:31

A Justiça federal condenou um ex-policial rodoviário federal a 3 anos e 2 meses de prisão pelo crime de concussão. Previsto no artigo 316 do Código Penal brasileiro, o crime consiste em tirar vantagem indevida por meio de cargo público. A pena, como é inferior a 4 anos de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

Marco Aurélio Duarte Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter cobrado propina de um caminhoneiro em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. O caso ocorreu em maio de 2006 e levou o policial a ser demitido da Polícia Rodoviária Federal pouco tempo depois.

De acordo com o MPF, o policial abordou o caminhoneiro na BR-116. O oficial fiscalizou o caminhão, que tinha como destino o município de Contagem, na Grande Belo Horizonte, e alegou haver irregularidades. Para liberar o motorista a seguir viagem, o policial exigiu o pagamento de R$ 1 mil.

Coagido, o caminhoneiro deu R$ 200 em dinheiro ao policial e um cheque no valor de R$ 600, em cujo verso o policial anotou a placa do veículo. Ao chegar em Contagem, o motorista contou o ocorrido ao seu empregador, que o aconselhou a procurar a corregedoria da PRF.

Foi instaurado pela corregedoria um processo disciplinar, que culminou na demissão do policial. Durante as investigações, Marco Aurélio se recusou a se submeter a reconhecimento pessoal, bem como se negou a fornecer material para identificação grafotécnica – que permitiria identificar se a letra com a qual foi anotada a placa do veículo no cheque era a dele.

O cheque foi rastreado e descobriu-se que o próprio policial o trocou no Posto Coringão, localizado nas proximidades do posto da PRF em Teófilo Otoni. A perícia grafotécnica foi feita com base em outros documentos assinados pelo policial. O reconhecimento foi feito por meio de fotografias apresentadas ao caminhoneiro. Além disso, segundo o MPF, várias testemunhas confirmaram a denúncia em depoimentos formais.

Ao ser demitido da PRF, o policial voltou a morar no Rio de Janeiro, seu estado de origem. Agora, com a sentença da Justiça Federal, ele também perdeu judicialmente o cargo, não podendo retornar à PRF. Em sua sentença o magistrado destacou que "a aplicação dessa penalidade acessória justifica-se em razão do desprestígio que gera para a Corporação da Polícia Rodoviária Federal manter, em seus quadros de servidores e autoridades, pessoas que violam os deveres de honestidade e moralidade no exercício do cargo".

Durante os 3 anos e 2 meses em que deveria ficar preso, o ex-policial deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Além disso, deverá pagar uma multa no valor de dez salários mínimos.

Outro caso

Tramitam na Justiça Federal em Belo Horizonte outro processo movido contra integrantes da PRF. A ação foi instaurada em agosto deste ano contra dois policiai rodoviários, também acusados de cobrar propina a motoristas nas rodovias federais que cortam Minas Gerais.

A acusação contra os dois policiais foi feita após cobrarem R$ 100 para liberar um ônibus de passageiros que trafegava pela BR-381 e foi parado na altura do km 499, em Betim, na Grande BH. Um dos policiais já estava sendo vigiado por duas equipes da Corregedoria da PRF, que flagraram a ação. O motorista do ônibus também foi preso, acusado de corrupção ativa.


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