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Estado de Minas

Justiça nega habeas corpus para Bruno e caseiro do sítio


postado em 01/12/2010 19:00

A Justiça negou, na tarde desta quarta-feira, mais um habeas corpus para acusados do desaparecimento e morte de Eliza Samudio. O pedido em favor de Elenílson Vítor da Silva, caseiro do sítio de Bruno, e do próprio goleiro foram indeferidos pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, Bruno entrou com habeas corpus alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a juíza de Contagem não teria permitido que seu advogado e dos demais réus fizessem perguntas nos interrogatórios. Segundo o relator, desembargador Doorgal Andrada, a juíza informou claramente que concedeu aos defensores a possibilidade de intervir nos interrogatórios. Além disso, constou na ata das audiências que ocorreram os interrogatórios.

Ex-mulher

Um habeas corpus também foi pedido em nome da ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, mas o recurso não entrou na pauta de julgamento desta quarta-feira. Segundo o TJMG, o recurso foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. A próxima sessão da 4ª Câmara Criminal será no dia 15 de dezembro. Caso haja parecer da Procuradoria, o habeas corpus pode entrar em pauta.

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