O Desconto Social de Energia Elétrica já aparece nas contas emitidas pela Cemig a partir do faturamento de janeiro de 2026. A medida amplia a proteção a famílias de baixa renda e garante redução média de cerca de R$ 20 mensais.
O que muda com o Desconto Social na prática?
O benefício concede abatimento médio de aproximadamente 17% na tarifa sobre o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora. A parcela que ultrapassar esse limite não recebe desconto, mantendo a cobrança integral do excedente.
A iniciativa integra política nacional coordenada pelo Ministério de Minas e Energia e vem sendo aplicada por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com informações das distribuidoras de energia em todo o país.

Quem tem direito ao novo desconto da Cemig?
O Desconto Social é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo. O cadastro deve estar atualizado há menos de 24 meses e atender aos critérios abaixo:
- Conta vinculada ao grupo familiar: a fatura precisa estar no nome de um integrante da família.
- Endereço compatível: os dados do CadÚnico devem coincidir com a unidade consumidora.
- Uma unidade por família: o benefício pode ser aplicado em apenas um imóvel.
Qual a diferença entre Desconto Social e Tarifa Social?
Os benefícios não são cumulativos. Famílias já atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) permanecem com esse direito e não recebem o novo desconto. A distinção foi detalhada pelo analista Nilton Neves, da área de Proteção da Receita da Cemig.
Em Minas Gerais, cerca de 250 mil famílias já atendem aos critérios do novo programa e passaram a receber o desconto automaticamente. Parte do público, porém, ainda depende de regularização cadastral para ser incluída.

Como funciona a ampliação da Tarifa Social?
A TSEE foi ampliada em 2024. Conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras com consumo de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção total da tarifa. Outros mais de 1 milhão seguem pagando apenas o que exceder esse limite.
- Inclusão automática: ocorre via identificação no CadÚnico ou BPC, sem necessidade de solicitação.
- Fatura reduzida: mesmo com gratuidade, permanecem cobranças como iluminação pública.
- Cadastro atualizado: inconsistências no CadÚnico podem suspender ou impedir o benefício.
Tanto no Desconto Social quanto na Tarifa Social, a atualização dos dados ocorre automaticamente. Manter o cadastro correto junto ao Governo Federal é essencial para garantir a continuidade da redução ou da isenção na conta de luz.




