O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, garante renda ao trabalhador afastado por doença ou acidente. Entender duração, prorrogação e possibilidade de conversão evita cortes inesperados e ajuda a manter o pagamento regular.
Quem pode receber o auxílio-doença do INSS?
O benefício é devido ao segurado que comprove incapacidade temporária superior a 15 dias. Além disso, é preciso cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo hipóteses legais de dispensa previstas para doenças específicas.
Também é exigida a qualidade de segurado, que inclui quem está contribuindo, recebendo outro benefício previdenciário ou dentro do chamado período de graça. A incapacidade é confirmada por perícia médica realizada pelo INSS.

Quais são as modalidades e regras de carência?
O INSS classifica o benefício por incapacidade em categorias diferentes, o que impacta direitos trabalhistas e exigência de carência. A distinção é essencial para compreender estabilidade e obrigações legais, como você observa a seguir.
- B31 auxílio comum concedido por doença ou acidente sem relação com o trabalho, exigindo 12 meses de contribuição, salvo doenças graves previstas em norma específica.
- B91 auxílio acidentário destinado a acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, dispensando carência e assegurando estabilidade de 12 meses após retorno.
Quais doenças dispensam o tempo mínimo de contribuição?
Algumas enfermidades permitem a concessão do benefício sem cumprimento da carência. A lista oficial está na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que reúne condições consideradas graves pela legislação previdenciária.
Entre elas estão câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e AIDS, além de cegueira e paralisia irreversível. Nesses casos, basta comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurado.

Como funciona a prorrogação e a conversão do benefício?
O pagamento pode continuar enquanto persistir a incapacidade laboral. O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, conforme orientações oficiais a seguir.
- Não há limite legal de prorrogações, desde que a perícia confirme a incapacidade.
- Pode haver conversão em aposentadoria por incapacidade permanente se não existir possibilidade de reabilitação.
- A decisão depende de avaliação médica, considerando histórico profissional e potencial de retorno ao trabalho.
A perícia médica do INSS é o momento decisivo do processo, pois define manutenção, alta ou aposentadoria. Organizar exames, laudos e documentos aumenta a segurança do segurado e reduz o risco de interrupção indevida do benefício.




