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Início Economia

O jeito mais rápido e seguro de consultar o FGTS sem sair de casa

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
06/06/2025
Em Economia, Notícias
Trabalhadores e aposentados são alvos de nova fraude por telefone e e-mail

Idoso usando o tablet - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para proteger o empregado demitido sem justa causa. O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Esses depósitos correspondem a 8% do salário do funcionário e podem ser utilizados em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou em caso de doenças graves.

Para garantir que os depósitos estão sendo feitos corretamente, é essencial que o trabalhador consulte regularmente o extrato do FGTS. Este artigo explica como acessar o extrato, entender os lançamentos e o que fazer se os depósitos não estiverem sendo realizados.

Como consultar o extrato do FGTS

Prédio da CAIXA – Créditos: depositphotos.com / diegograndi

Consultar o extrato do FGTS é um procedimento simples que pode ser feito de várias maneiras. A seguir, apresentamos um passo a passo para acessar essa informação pelo site, aplicativo e diretamente na Caixa Econômica.

  1. Site da Caixa Econômica: Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal e clique na opção “FGTS“. Faça login com seu CPF e senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma senha, é possível cadastrá-la na hora.
  2. Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, o aplicativo FGTS permite que o trabalhador consulte seu extrato de forma prática. Após baixar o aplicativo, faça login com suas credenciais ou cadastre-se, caso ainda não tenha acesso.
  3. Agências da Caixa Econômica: Se preferir, é possível consultar o extrato diretamente em uma agência da Caixa. Basta apresentar um documento de identificação e o número do PIS/PASEP.

Como entender os lançamentos e depósitos realizados

Ao acessar o extrato do FGTS, o trabalhador encontrará uma lista de lançamentos e depósitos realizados. Cada depósito deve corresponder a 8% do salário mensal. É importante verificar se todos os meses estão devidamente registrados e se os valores estão corretos. Além disso, o extrato pode incluir informações sobre saques autorizados e rendimentos gerados pela conta.

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Se houver dúvidas sobre algum lançamento, é recomendável entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou diretamente com a Caixa Econômica para esclarecimentos.

O que fazer caso o empregador não esteja depositando corretamente?

Se ao consultar o extrato do FGTS o trabalhador perceber que os depósitos não estão sendo feitos corretamente, é importante tomar algumas medidas. Inicialmente, deve-se conversar com o empregador para entender o motivo da irregularidade. Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, é possível buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da categoria para tomar as medidas legais cabíveis. O não depósito do FGTS é uma infração grave e o empregador pode ser penalizado.

Quais os direitos do trabalhador nessas situações?

O trabalhador tem o direito de receber todos os depósitos do FGTS que não foram realizados, acrescidos de juros e correção monetária. Em casos de rescisão contratual, o valor do FGTS deve ser integralmente pago. Se a situação não for resolvida amigavelmente, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

É importante lembrar que o acompanhamento regular do extrato do FGTS é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas estão sendo respeitados. O trabalhador deve estar sempre atento a qualquer irregularidade e agir prontamente para corrigir eventuais problemas.

Em resumo, o FGTS é um direito importante que deve ser monitorado de perto. A consulta regular do extrato garante que o trabalhador esteja ciente de sua situação e preparado para agir em caso de irregularidades.


Tags: direitos trabalhistasEmpregadorFGTS

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