O Brasil assistiu perplexo ministros da Suprema Corte despirem-se das togas e aparecerem semi-nus nos autos do inquérito do Banco Master. Pelo menos três dos magistrados têm muito a explicar e suas frágeis respostas ou o silêncio eloquente não são suficientes. Crise de confiança no Supremo Tribunal, que tem o monopólio da última palavra, não é trivial e tem severas consequências para a integridade do estado democrático de direito.


Era previsível que o STF enfrentaria uma sequência de crises. Não se podia prever uma crise como essa. Mas era provável que o excesso de judicialização da política levasse à crescente politização do Judiciário e a crises. O STF passou por uma série de mudanças institucionais que diluíram o seu principal objeto como corte constitucional. Basta observar que os casos mais rumorosos, como esses envolvendo os ministros Toffoli, Moraes e Mendonça, nada têm a ver com questões ligadas à constitucionalidade. Aberrações associadas a privilégios da elite política, principalmente o privilégio de fôro, transformam o STF em tribunal penal e o ministro-relator do caso, numa vara criminal independente.


O excesso de decisões monocráticas distorce o sentido da medida cautelar, que só deveria ocorrer nos casos em que há o periculum in mora. O latim ilude a simplicidade da condição. O perigo na demora, de dano imediato e irreparável, que justifica sustar uma atividade sem examinar seu mérito, a ser julgado em seguida pelo plenário. O que mais se vê hoje é ministro-relator sonegar ao plenário a prerrogativa do julgamento final.


É o que está no cerne dos comportamentos irregulares do ministro-relator do inquérito do Banco Master, André Mendonça. Um comportamento nada republicano. Ele manipulou esse poder discricionário para levantar o sigilo seletivamente com objetivos político-eleitorais de acobertar o candidato da facção que o levou ao STF.


Despido de sigilo, soube-se que Flávio Bolsonaro é investigado por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por intermediar diretamente o envio de milhões de dólares de Vorcaro para um fundo administrado pelo advogado de seu irmão Eduardo, supostamente para financiar o Dark Horse, filme-exaltação ao pai condenado e preso por tentar o golpe de estado. O fundo estava inativo até receber os milhões de Vorcaro e há suspeitas fundadas de que pelo menos parte da grana foi para financiar a errância e as tramas do irmão Eduardo na terra de Trump.


A defesa do senador Bolsonaro é pueril. Diz que foi uma transação privada com dinheiro privado. Ele é agente político, senador, não é cidadão privado. O filme é um panegírico político. E o dinheiro é público e sujo, saído de fraudes contra fundos de pensão de servidores públicos.


No caso dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, os indícios de falta de decoro e suspeitas de ilicitude estão relacionados ao tráfico de influências. O interesse de um corruptor e agente econômico fraudulento como Vorcaro não estaria, certamente, em questões constitucionais, a função jurisdicional precípua e mais nobre do Supremo Tribunal. Estará nas causas criminais, cíveis e financeiras que chegam ao STF, entupindo sua pauta de questões de direito corrente. Se o STF fosse primeiramente uma corte constitucional, Vorcaro não poria seus bilhões em jogo para influenciar seus ministros. Vorcaro não montava sua rede de influências à toa.


O atos monocráticos, a politização e matérias ordinárias que não passam pelo controle da constitucionalidade estão na raiz da crise de credibilidade e confiança que atinge o STF. São indutores de corrupção e tratamento privilegiado a determinados setores aos quais cada ministro está ligado. O recurso às turmas, aparentemente buscando reduzir a carga de temas ordinários na pauta do plenário, é uma distorção que aumenta a unilateralidade das decisões. As turmas, de apenas cinco ministros, reduzem a amplitude da intersubjetividade.


O filósofo Husserl demonstrou como a intersubjetividade é o mais próximo que se pode chegar de uma visão objetiva. Outro filósofo, Alfred Schütz trouxe essa visão filosófica para a vida cotidiana. Os indivíduos se compreendem mutuamente e coordenam a ação social por meio da intersubjetividade. Max Weber mostrou como a colegialidade distribui o poder entre vários membros com direitos formalmente equivalentes, caso do plenário do STF.


As decisões emergem de deliberação coletiva, por maioria ou consenso, permitindo que o entrechoque de subjetividades aproxime a decisão o mais possível da objetividade e da imparcialidade possível. Weber contrapõe a eficiência ao controle do poder. A decisão monocrática pode ser mais eficiente, mas não é democrática.

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Há ainda muito mais a vir à tona e o STF terá que decidir sobre o comportamento desviante de seus juízes. Todos os supremos ministros terão que responder por seus feitos. Seria de todo recomendável que o STF examinasse as extrapolações da função jurisdicional que propiciam esses desvios do comportamento institucional.

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