Se você é dentista e sempre sonhou em ser médico, talvez não precise mais enfrentar seis anos de faculdade, residência médica, plantões, noites sem dormir e alguns milhares de horas de formação. Talvez baste uma resolução. Exagero? Um pouco, mas nem tanto.
Nas últimas semanas, o CFO sofreu duas importantes derrotas na Justiça. Em uma delas, foram suspensos dispositivos de uma resolução que autorizava dentistas a realizar sedação profunda, inclusive por via endovenosa. Em outra, o TRF da 1ª Região anulou uma resolução do CFO que havia ampliado significativamente os limites da chamada harmonização orofacial.
A discussão imediatamente virou aquilo que sempre vira: médicos de um lado, dentistas do outro e, no meio, a inevitável acusação de “reserva de mercado”. Só que o problema é muito maior do que saber quem pode aplicar botox, preencher uma face ou sedar um paciente. O que essas decisões colocam em discussão é uma prática que se tornou cada vez mais frequente na área da saúde: conselhos profissionais ampliando, por meio de resoluções, o campo de atuação das categorias que fiscalizam.
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É uma solução engenhosa, pois mudar uma lei dá trabalho: é preciso apresentar um projeto, enfrentar comissões, audiências públicas, debates técnicos, votação na Câmara, votação no Senado e sanção presidencial. Publicar uma resolução é bem mais simples, e o roteiro costuma ser parecido: primeiro surge uma nova “habilitação”, e logo depois aparece uma nova “especialidade”, e em seguida vêm os cursos, certificados, congressos e pós-graduações.
Quando percebemos, procedimentos que jamais fizeram parte da formação tradicional daquela profissão já estão sendo realizados e anunciados nas redes sociais, tudo devidamente “regulamentado”, pelo próprio conselho da categoria interessada em ampliar seu mercado.
O pequeno inconveniente é que conselho profissional não é Congresso Nacional: CFM, CFO, Cofen, CFBM, CFF e os demais conselhos possuem competência para regulamentar e fiscalizar as profissões que a lei colocou sob sua supervisão. Podem estabelecer parâmetros éticos, editar normas técnicas, fiscalizar profissionais e disciplinar o exercício das competências que já existem. O que não podem fazer é extrapolar os limites das profissões, nas entrelinhas de uma resolução.
Existe uma diferença elementar entre regulamentar uma competência concedida pela lei, e criar uma competência que a lei nunca concedeu. Parece uma distinção óbvia, mas ultimamente, o óbvio tem precisado de decisão judicial, e talvez seja exatamente por isso que os dois casos envolvendo a Odontologia sejam tão importantes.
Na discussão sobre harmonização orofacial, por exemplo, um argumento aparece com frequência entre os defensores da resolução: cirurgiões bucomaxilofaciais possuem profundo conhecimento da anatomia da face e formação para realizar procedimentos complexos naquela região. É verdade, mas também é um argumento curioso.
O cirurgião bucomaxilofacial é justamente o exemplo de profissional que passou por formação específica, extensa e direcionada para atuar dentro de um campo próprio da Odontologia. E, em regra, não é esse profissional altamente especializado que sustenta o gigantesco mercado de harmonização orofacial que se
espalhou pelo país.
Usar a formação do bucomaxilofacial para justificar genericamente a realização de procedimentos estéticos por dentistas generalistas é quase como usar a formação de um neurocirurgião para demonstrar aquilo que todo médico recém-formado estaria preparado para fazer. Não está, e talvez aqui esteja uma das maiores contradições desse debate.
Muitos dos dentistas que ingressaram no mercado de harmonização sequer buscaram a própria especialização em Harmonização Orofacial. Aprenderam procedimentos específicos, fizeram cursos e mentorias, e passaram a atuar em uma área que progressivamente foi ganhando contornos cada vez mais amplos.
Não questiono a capacidade individual desses profissionais: há dentistas extremamente competentes realizando procedimentos estéticos, assim como existem médicos que eu não deixaria chegar perto do meu rosto segurando uma seringa. Mas competência individual não substitui competência legal, e habilidade técnica não transforma, sozinha, a formação de base de uma profissão.
A questão da sedação profunda consegue ser ainda mais curiosa. Cirurgiões médicos realizam diariamente operações que exigem anestesia geral ou sedação profunda, e sabe o que eles fazem? Chamam um anestesiologista.
Um cirurgião plástico não interrompe uma abdominoplastia para administrar a anestesia, controlar as vias aéreas, acompanhar os parâmetros hemodinâmicos e, simultaneamente, continuar operando. Um ortopedista não resolve assumir a anestesia enquanto coloca uma prótese. Um neurocirurgião não opera o cérebro com uma mão enquanto, com a outra, controla a ventilação do paciente. Existe uma especialidade médica inteira dedicada justamente a isso.
Por essa razão, autorizar que o próprio cirurgião-dentista realize sedação profunda no paciente enquanto conduz o procedimento cirúrgico produz uma situação tão peculiar que nem é preciso ser médico para perceber o problema. Aliás, tenho visto muitos dentistas criticando essa própria resolução, e não é difícil compreender por quê. Sedação profunda pode comprometer ventilação espontânea, reflexos protetores das vias aéreas e estabilidade cardiovascular. Quando tudo corre bem, qualquer discussão sobre segurança parece exagerada.
O problema da anestesia nunca foi o paciente que permanece estável, mas sim, aquele que se torna instável. Nesse momento, pouco importa quantos cursos de sedação alguém fez, quantas mentorias e cursos no Instagram. Importa quem está exclusivamente dedicado a manter aquele paciente vivo, enquanto outro profissional executa o procedimento. Por isso, nesse ponto, a resolução chega perigosamente perto da piada pronta: nem os próprios cirurgiões médicos fazem aquilo que se pretendeu autorizar ao cirurgião-dentista.
Mas existe outro lado dessa história que merece muito mais atenção: tenho recebido manifestações de dentistas revoltados não com a Justiça, mas com o próprio sistema que os colocou nessa situação. Porque durante anos o conselho edita uma resolução dizendo que determinada atividade pode ser exercida, e o
profissional acredita.
Ele investe dinheiro e tempo, faz cursos, ingressa em uma especialização, compra equipamentos, monta o consultório, direciona sua carreira e começa a construir clientela. E então a Justiça conclui que aquela competência nunca poderia ter sido criada daquela maneira, e quem paga a conta? Certamente não é o conselheiro que levantou a mão para aprovar a resolução, é o profissional
que confiou nela.
E aqui a crítica deixa de ser apenas uma defesa dos limites da Medicina e passa a atingir algo que considero ainda mais grave: ao ultrapassarem os limites legais das próprias profissões, alguns conselhos podem estar sendo irresponsáveis com os profissionais que deveriam proteger e orientar.
E isso não acontece apenas na Odontologia: farmacêuticos, biomédicos e enfermeiros também convivem com sucessivas resoluções ampliando competências, criando habilitações e autorizando atividades que frequentemente acabam questionadas por outras categorias ou levadas ao Poder Judiciário. Forma-se um ciclo perverso: o conselho amplia, o profissional investe, o mercado se organiza, e a atividade cresce. Daí alguém judicializa, a resolução cai e entregamos a conta ao profissional, fingindo que nada aconteceu.
Talvez os conselhos devessem ser um pouco menos criativos na hora de interpretar suas competências e um pouco mais responsáveis com o dinheiro, o tempo e a carreira de seus próprios inscritos. Porque incentivar milhares de profissionais a investir em determinada área para descobrir, anos depois, que a autorização estava juridicamente apoiada em terreno movediço não é valorização profissional: é irresponsabilidade institucional.
É claro que, a essa altura, alguém levantará a mão para pronunciar as duas palavras mágicas capazes de encerrar qualquer discussão sobre competências profissionais: “reserva de mercado”. Convenhamos: existe disputa de mercado, seria ingênuo fingir que não: medicina, odontologia, enfermagem, farmácia, biomedicina e tantas outras profissões disputam espaço em um gigantesco mercado de saúde e, especialmente, de estética.
Botox, preenchedores, bioestimuladores e outros procedimentos movimentam muito dinheiro, e onde existe muito dinheiro sempre aparece uma quantidade impressionante de novas interpretações jurídicas sobre quem pode ganhá-lo.
Curiosamente, algumas interpretações ficam mais criativas à medida que o mercado cresce. Mas reduzir toda discussão sobre limites profissionais a “reserva de mercado” é intelectualmente preguiçoso, pois existe uma diferença entre proteger mercado e proteger competência técnica. E existe uma diferença ainda maior entre perguntar “quem consegue fazer?” e perguntar “quem possui formação suficiente para fazer com segurança?”.
A segunda pergunta é muito menos conveniente, porque segurança do paciente não termina quando o procedimento acaba bem: ela inclui diagnóstico, indicação, prevenção, reconhecimento e tratamento das complicações.
Por isso, essas duas decisões não deveriam ser comemoradas como uma vitória dos médicos sobre os dentistas, seria pequeno demais. Elas representam algo institucionalmente muito mais importante: um freio na tentativa de transformar resoluções administrativas em atalhos legislativos. e o mesmo raciocínio precisa valer para todos, inclusive para o Conselho Federal de Medicina, pois se amanhã o CFM resolver editar uma norma atribuindo aos médicos uma atividade que a lei reservou a outra profissão, estarei aqui defendendo exatamente a mesma coisa: conselho profissional não recebeu procuração do Congresso Nacional para redesenhar, conforme sua conveniência, os limites legais das profissões.
Quer ampliar a atuação profissional? Apresente estudos, demonstre segurança, discuta a formação necessária, convença a sociedade, leve a proposta ao Congresso Nacional e mude a lei. É mais trabalhoso do que publicar uma resolução, mas democracia costuma dar trabalho mesmo.
O que não podemos normalizar é a criação de uma espécie de legislação paralela na saúde, na qual cada conselho aumenta progressivamente o território de sua categoria e depois espera que alguém vá à Justiça dizer se a expansão foi longe demais. Até porque, nessa guerra de fronteiras profissionais, existem duas pessoas que quase nunca participam da discussão.
A primeira é o profissional que acreditou no próprio conselho, investiu dinheiro e anos de carreira em uma atividade e pode descobrir, de uma hora para outra, que a autorização na qual confiou não valia aquilo que prometia. A segunda é ainda mais importante: o paciente. Ele não está na sessão plenária do conselho, não escreve a resolução, não participa da disputa corporativa e não recebe os honorários do
procedimento.
Mas é nele que a agulha entra, e é ele quem descobre, quando alguma coisa dá errado, se do outro lado daquela seringa havia apenas alguém que aprendeu uma técnica ou um profissional verdadeiramente preparado para lidar com todas as consequências dela.
Por isso, a discussão nunca deveria ser simplesmente sobre médicos contra dentistas, enfermeiros, farmacêuticos ou biomédicos. A pergunta correta é outra: quem pode criar competências profissionais no Brasil? Se a resposta for “cada conselho decide as suas”, talvez possamos economizar bastante dinheiro fechando o Congresso Nacional.
Se não for, os conselhos terão de aceitar uma realidade um pouco menos conveniente: uma resolução pode criar uma especialidade no papel, movimentar um mercado inteiro e convencer milhares de profissionais a investir nela. O que uma canetada não consegue fazer é transformar dentistas em médicos — nem devolver o tempo e o dinheiro de quem acreditou que conseguia.
Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da Anadem. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
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