Depois de alguns anos convivendo com as dores típicas de um tenista quarentão, fui tratado por um grande amigo e ortopedista, Dr. Sérgio Campolina, utilizando uma técnica que ainda despertava desconfiança em parte da comunidade médica: o Plasma Rico em Plaquetas, conhecido pela sigla PRP.
Não voltei a ter as articulações de um adolescente, mas deu certo. A melhora clínica foi suficiente para devolver qualidade de vida, e a frequência nas quadras. Ainda assim, minha experiência pessoal jamais seria suficiente para provar cientificamente que o tratamento funciona. Da mesma forma, a desconfiança de quem nunca o utilizou também nunca foi suficiente para provar que ele não funciona.
Talvez este seja um dos maiores problemas da medicina contemporânea: perdemos a capacidade de conviver com nuances. Toda inovação precisa ser imediatamente transformada em revolução, ou em fraude. Não existe espaço para o “depende”.
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Muito menos para algo que sempre caracterizou a boa ciência: o amadurecimento gradual das evidências. Foi exatamente isso que enxerguei na nova Resolução nº 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina. Ao contrário do que sugeriram muitas manchetes, o CFM não simplesmente “liberou” o uso do PRP. Na verdade, fez algo muito mais importante: regulamentou cuidadosamente sua utilização. Porque regulamentar, antes de autorizar, significa estabelecer limites.
A resolução restringe sua indicação a apenas quatro situações clínicas: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e utilização como adjuvante no reparo meniscal. Não autorizou seu emprego indiscriminado para qualquer dor articular, qualquer lesão esportiva, procedimentos estéticos ou
tratamentos “regenerativos” anunciados nas redes sociais. Pelo contrário, delimitou precisamente onde a ciência já oferece evidências suficientes para justificar sua utilização.
O CFM fez questão de esclarecer ainda que o PRP não substitui cirurgia, fisioterapia, medicamentos, reabilitação ou qualquer outro tratamento formalmente indicado.
Trata-se de uma terapia adjuvante, isto é, complementar. Pode agregar benefícios em determinadas circunstâncias, mas não representa uma solução universal para problemas osteomusculares, e essa talvez seja a mensagem mais importante da resolução. Enquanto alguns profissionais exageravam nas promessas e outros rejeitavam a técnica por completo, o CFM preferiu o caminho mais difícil (mais correto), o do equilíbrio.
Aliás, poucas pessoas perceberam que a resolução dedica mais espaço às limitações do procedimento, do que propriamente à sua autorização. Curiosamente, grande parte da imprensa preferiu resumir tudo à “liberação do PRP”, cumprindo, mais uma vez, sua conhecida vocação para simplificar assuntos complexos e, com isso, desinformar.
Segundo a regulamentação, o médico somente pode indicar o PRP após estabelecer um diagnóstico preciso, avaliar individualmente o paciente, correlacionar os achados clínicos com exames complementares quando necessários, excluir contraindicações e definir objetivos terapêuticos claros. O plasma deve ser preparado exclusivamente a partir do sangue do próprio paciente, mediante manipulação mínima, respeitando critérios rigorosos de rastreabilidade e qualidade.
Em determinadas regiões anatômicas, especialmente na coluna vertebral, a aplicação exige ambiente hospitalar ou hospital-dia, orientação por imagem e somente pode ser realizada por especialistas com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em áreas específicas.
A resolução proíbe expressamente que o PRP seja apresentado como promessa de cura, garantia de regeneração tecidual, substituto para cirurgias indicadas ou solução superior a todos os demais tratamentos disponíveis. Parece óbvio, mas basta abrir qualquer rede social para perceber que o óbvio deixou de ser tão óbvio assim.
Vivemos uma época em que procedimentos médicos são frequentemente anunciados nas redes sociais como se fossem produtos milagrosos. Felizmente, a boa medicina continua sendo incompatível com marketing milagroso.
O texto também reafirma algo que jamais deveria gerar controvérsia: indicar, prescrever, aplicar e acompanhar o uso do PRP são atos médicos. Não por corporativismo, mas porque exigem diagnóstico, conhecimento anatômico, domínio de procedimentos invasivos e capacidade para reconhecer e tratar complicações.
Tanto que a resolução proíbe o médico de emprestar seu nome, CRM ou estrutura para que terceiros realizem o procedimento. Trata-se de uma proteção ao paciente, e não de uma reserva de mercado. Como advogado especializado em Direito Médico, acompanho diariamente discussões sobre responsabilidade profissional. E talvez por isso tenha gostado tanto dessa resolução.
Ela não embarca no entusiasmo irrefletido de quem transforma qualquer novidade em panaceia, tampouco se rende ao ceticismo automático de quem rejeita toda inovação apenas porque ela ainda não alcançou unanimidade científica, pois a medicina nunca evoluiu dessa forma.
A medicina evolui quando a experiência clínica encontra pesquisas de qualidade. Quando as evidências amadurecem. Quando os riscos são conhecidos. Quando as indicações são delimitadas. Quando o paciente é corretamente informado. E quando a inovação passa a caminhar ao lado da responsabilidade.
Há três anos, eu fui apenas um paciente que encontrou melhora com esse tratamento. Mas o aspecto mais importante da nova resolução não é confirmar minha experiência pessoal, é demonstrar que a boa medicina não deve ser conduzida nem pelas promessas de quem vende milagres, nem pelos preconceitos de quem combate qualquer novidade. Ela deve ser conduzida pelas evidências.
A medicina jamais avançou porque alguém acreditou demais em uma novidade, tampouco porque alguém decidiu combatê-la por princípio. Ela avança quando as evidências substituem as opiniões, quando a responsabilidade vence o marketing e quando o interesse do paciente fala mais alto do que a vaidade de quem promete milagres, ou de quem insiste em negá-los.
PS: No último dia 6, tive a honra de mais uma vez representar o Brasil no Congresso Mundial de Direito Médico, realizado pela WAML na Bélgica. Minha palestra foi sobre as particularidades do Direito Médico no Brasil. Ano que vem, caso o Grande Arquiteto do Universo permita, o destino será a África do Sul.
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*Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
Site: www.renatoassis.com.br
Instagram: @renatoassis.advogado
