Nos últimos anos, a abertura de clínicas médicas se tornou um movimento quase trivial, como abrir uma loja para vender “blusinhas da Shein”. Vai-se ao contador, abre-se um CNPJ, aluga-se uma sala, contrata-se uma secretária e pronto: o médico já está atendendo.
O problema é que uma clínica médica não é negócio comum, mas sim, um dos mais sensíveis e complexos. E tratá-lo de forma comum é um ótimo atalho para sair da medicina e entrar, sem perceber, no radar de órgãos de fiscalização.
Recentemente analisamos um caso emblemático. A clínica médica foi alvo de investigação pelo CRM e pelo Ministério Público de MG, sem que houvesse qualquer denúncia formal por erro médico, processo ético movido por paciente ou ação indenizatória. O problema era outro: a própria estrutura da clínica.
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E esse é o ponto que muitos médicos ainda não compreenderam: o risco jurídico da atividade médica não nasce apenas no ato médico. Muitas vezes ele nasce antes mesmo da primeira consulta ou tratamento. Ele nasce na forma como a clínica é concebida, estruturada, registrada, equipada e operada.
No caso analisado, havia uma soma de irregularidades que, isoladamente, já seriam preocupantes. Em conjunto, formavam um inevitável cenário de investigação, processo e responsabilização profissional dos sócios.
O alvará sanitário autorizava apenas consultas, mas a clínica realizava pequenos procedimentos cirúrgicos. O CNAE apresentava os mesmos vícios e não refletia a realidade das atividades exercidas. A clínica sequer possuía registro no CRM-MG, pois o contador que a constituiu (assim como os médicos que o contrataram) não sabia da necessidade.
A publicidade ultrapassava os limites éticos, divulgando atividades que a clínica não poderia praticar. A estrutura física apresentava falhas graves de segurança do paciente: armazenamento inadequado de cilindros de oxigênio, falhas estruturais de conformidade com a LGPD, e até obstáculos à remoção de pacientes em caso de emergência.
E não parava por aí: faltavam equipamentos e medicamentos básicos para atendimento de eventuais intercorrências. Situações como uma anafilaxia, parada cardiorrespiratória ou complicação aguda simplesmente não poderiam ser enfrentadas com segurança. Não havia ambu, laringoscópio, cânulas adequadas, e estrutura mínima para resposta emergencial.
Além disso, itens elementares de biossegurança como luvas adequadas e máscaras de proteção respiratória não estavam sendo observados de forma consistente. Em outras palavras: havia procedimento, mas não havia segurança para os pacientes e retaguarda para os médicos, e isso é grave.
Como se não bastasse, como a clínica é multidisciplinar, surgiam questionamentos sobre a realização de atos médicos por não médicos, o que desloca o problema para um terreno ainda mais sensível, com potencial ético, civil e até criminal.
Diante de um cenário como esse, a investigação deixa de ser uma possibilidade remota, ela passa a ser apenas uma questão de tempo. E a condenação dos sócios passa de uma abstração, para uma certeza cabal.
E aqui está uma das maiores distorções da medicina privada contemporânea: muitos profissionais se preparam exaustivamente para praticar o ato médico, mas negligenciam completamente a estrutura que sustenta o atendimento ao paciente.
Investem em cursos, tecnologia, marketing e posicionamento; mas operam dentro de clínicas operacionalmente inseguras, regulatoriamente inconsistentes e juridicamente frágeis.
Em estruturas com esse nível de fragilidade, quando o problema aparece, ele não vem na forma de dúvida técnica. Vem na forma de investigação. Muitas vezes com exposição na imprensa e até com a interdição cautelar da clínica. E isso não se resolve com boa intenção.
Vale ainda lembrar que, enquanto o processo judicial depende da iniciativa do paciente para existir, a fiscalização regulatória não depende de qualquer provocação. Ela pode surgir por rotina, por cruzamento de dados, por denúncia anônima ou simplesmente por inconsistências evidentes na operação. Não é preciso um paciente insatisfeito para que o problema comece. Basta uma estrutura mal concebida.
A verdade é que abrir uma clínica médica exige muito mais do que conhecimento clínico, organização financeira e um contador para “tirar o CNPJ”. Exige leitura regulatória, adequação sanitária, alinhamento com normas éticas, estruturação contratual, coerência operacional e, sobretudo, previsibilidade jurídica.
Sem isso, o médico deixa de ser gestor da própria atividade e passa a atuar de forma reativa, tentando conter danos congênitos de sua clínica.
No fim das contas, o maior risco da clínica não está no que acontece dentro do consultório. Está no que sustenta (ou deveria sustentar) o ato médico. Porque o médico pode até dominar a técnica, conduzir bem o paciente e atuar com responsabilidade. Mas, se a estrutura tiver falhas, o bom médico (e mau empresário) será condenado e duramente penalizado. Porque quando a investigação chega, já não se discute apenas medicina. Discute-se licença, cadastro, estrutura, segurança, publicidade, responsabilidade e, em alguns casos, até crime.
Abrir uma clínica, portanto, não é apenas um passo natural na carreira médica, ou ser atingido pelo “raio pejotizador”. É uma decisão importante, e uma demanda estratégica que desloca o profissional para um ambiente regulado, fiscalizado e juridicamente exigente. Para empreender com qualidade, é preciso ser empresário.
E um bom empresário não navega em águas desconhecidas e sem uma boa tripulação, cada um assumindo seu devido papel.
Tratar isso com improviso não é “leveza empreendedora”. É assumir o risco de ver sua clínica interditada, seu nome exposto e sua carreira colocada em xeque — não por erro médico, mas por desorganização estrutural. E, quando o Estado bate à porta, já não há mais espaço para explicação, apenas para responsabilização.
Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
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