O Senado aprovou recentemente o chamado Estatuto dos Direitos do Paciente, previsto no Projeto de Lei nº 2.242/2022, que agora segue para sanção presidencial. A proposta pretende estabelecer um marco legal sobre direitos e deveres na relação entre pacientes e serviços de saúde, públicos e privados.
Na prática, porém, o projeto traz uma sensação difícil de ignorar: a de que estamos diante de uma lei que descobriu a roda — e resolveu regulamentá-la novamente.
O texto assegura garantias como consentimento informado, acesso a informações médicas, proteção da privacidade, participação nas decisões terapêuticas e direito de acesso ao prontuário.
Tudo isso é importante. Sem dúvida. O problema é que nada disso é novidade.
Esses direitos já estão amplamente previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Estão na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Geral de Proteção de Dados, em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em inúmeras decisões judiciais.
O chamado consentimento informado, por exemplo, já é há décadas um dos pilares da responsabilidade civil médica. O acesso ao prontuário também não é inovação alguma: trata-se de direito consolidado do paciente e dever ético do profissional.
Mesmo assim, o novo estatuto apresenta essas garantias como se estivesse inaugurando uma nova era.
Leia Mais
Em alguns momentos, o texto chega a flertar com o constrangimento. Um dos dispositivos afirma que o paciente tem direito de perguntar ao profissional de saúde se ele lavou as mãos antes do atendimento.
É difícil saber se a intenção é pedagógica ou simbólica. Mas o efeito prático é curioso: o Senado da República decidiu transformar uma regra básica de higiene hospitalar em norma legislativa.
O curioso é que o projeto tinha uma oportunidade real de inovar — e simplesmente a desperdiçou.
O Capítulo III do texto trata das responsabilidades do paciente. Esse seria o espaço ideal para enfrentar um problema crescente na prática médica: a ausência de deveres claros por parte de quem recebe o cuidado.
Pacientes que omitem informações relevantes, que abandonam tratamentos, que descumprem orientações médicas ou que exigem condutas inadequadas também produzem riscos clínicos e conflitos jurídicos.
Esse debate existe no mundo inteiro. No Brasil, porém, continua praticamente ausente da legislação.
Seria perfeitamente possível estabelecer obrigações mínimas, como o dever de fornecer informações verdadeiras sobre seu histórico clínico, de seguir orientações terapêuticas básicas ou de respeitar protocolos institucionais. Nada disso foi feito.
O capítulo dedicado às responsabilidades do paciente é tão genérico que, na prática, não cria nenhuma obrigação relevante. Uma oportunidade perdida.
O relator da proposta no Senado foi o senador Humberto Costa, médico de formação. Talvez justamente por isso se esperasse uma abordagem mais realista da relação médico-paciente, que hoje envolve riscos compartilhados e responsabilidades mútuas. Pelo visto, o lado petista do Dr. Humberto prevaleceu ao lado médico, há muito adormecido.
Mas o resultado final acabou sendo um estatuto que reafirma direitos já existentes, sem enfrentar os desafios contemporâneos da prática médica.
É possível que a nova lei seja celebrada politicamente como um grande avanço na proteção dos pacientes. Em período eleitoral, normas simbólicas costumam render bons discursos. Mas fora da retórica, a realidade é outra.
O sistema de saúde brasileiro não precisava de uma lei para lembrar que pacientes têm direito à informação, ao consentimento ou à privacidade. Isso já estava garantido.
O que talvez precisássemos era de uma legislação capaz de enfrentar os novos conflitos da medicina moderna — aqueles que surgem quando direitos são exercidos sem responsabilidade, quando expectativas são irreais e quando a relação terapêutica se transforma em arena judicial. Nesse ponto, o estatuto preferiu não avançar. No fim das contas, o paciente ganhou uma lei para perguntar se o médico lavou as mãos.
O Brasil acaba de aprovar uma lei que promete muito, inova pouco e evita cuidadosamente enfrentar os problemas reais da relação entre médicos e pacientes.
Uma lei que produz manchetes (e talvez votos) — mas dificilmente produzirá mudanças.
Renato Assis é advogado há 20 anos, especialista em Direito Médico e Empresarial, professor e empresário. É conselheiro jurídico e científico da ANADEM. Seu escritório de advocacia atua em defesa de médicos em todo o país.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Site: www.renatoassis.com.br
Instagram: @renatoassis.advogado
