Com assinatura maciça de 60 parlamentares, o Senado Federal deu início a mais uma revisão das normas de funcionamento da Previdência Social. A proposta capitaneada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) é de uma simplicidade quase chocante: no artigo 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social, a proposta apenas exclui a folha de salários da base impositiva na contribuição previdenciária das empresas. Pela proposta, apenas a receita empresarial – de todas as empresas, independentemente de setor ou tamanho – é que sofrerá incidência de até 1,4% sobre o faturamento mensal.
Na sua justificativa, a “PEC do Trabalho” – que recebeu a numeração 001/2026 – argumenta que a folha de salários é uma péssima alternativa para financiar a previdência pública geral. De fato, hoje a alíquota de 20% incidente sobre a folha salarial torna a formalização da mão de obra menos conveniente do que a chamada “pejotização” do empregado (que converte o trabalhador numa empresa prestadora artificial) e ainda perde da contratação informal, sem carteira assinada de trabalho, apesar dos riscos envolvidos nisso. A formalização do contrato de trabalho demanda recolhimento de encargos vultosos pelo empregador, que tenta repartir esse ônus com seus consumidores, elevando o preço final, quando possível e, de alguma maneira, procura acomodar a “trouxa” previdenciária por meio da redução do salário-base do empregado. A desoneração do encargo ao INSS – 20% sobre a folha – não elimina toda a traquitana de encargos, mas já desbasta o custo total do trabalhador contratado como CLT (de carteira assinada). Os benefícios esperados da medida, se aprovada pelo Congresso, serão palpáveis. Os preços finais da produção nacional poderão recuar ligeiramente. A demanda por trabalho formalizado em carteira deve aumentar, dando algum ganho salarial líquido para os trabalhadores. A mão de obra, como insumo na produção, ganhará força em relação ao custo do capital. Dito isso, parece incrível que nenhum parlamentar do PT – à notória exceção do experiente senador Paulo Paim – haja subscrito a PEC. A conclusão parece inequívoca: o PT não joga pela melhoria do trabalho e dos trabalhadores do país.
Mas nem tudo são rosas na proposta do senador Laércio. Alguns importantes ajustes serão demandados no curso da sua votação. Um deles diz respeito à incidência da nova alíquota sobre o faturamento. Todo e qualquer CNPJ precisa contribuir. Não se pode excluir nenhuma empresa, associação, nem entidades sem fins lucrativos. Se ninguém ficar de fora, a alíquota será módica para todos. Outra coisa é a regra de aplicação de uma única alíquota para todos. A simplicidade da regra agora proposta exige linearidade e unicidade na sua aplicação. Isso porque o objetivo é, precisamente, dar vantagem a quem produz com mais intensidade laboral. Setores intensivos em capital e, em geral, os segmentos hi-tech e os que têm maiores margens de lucro vão desembolsar mais do que pela regra atual. Isso é normal e não é para ser “compensado”. Contudo, a chiadeira de segmentos afetados vai acontecer. Basta ver o que nos diz o exercício-relâmpago da RC Consultores, com dados do IBGE, sobre o impacto setorial da “PEC do Trabalho”. No quadro, se percebem os impactos nos grandes setores, quando aplicada a alíquota máxima de 1,4%, como se diz sugerida pelo Ministério da Fazenda.
Outra questão relevante será a determinação da alíquota efetiva a ser praticada. Em boa hora, o texto da PEC apenas fala de uma alíquota máxima de 1,4%. Como aponta o quadro, se aplicada nesse nível, haverá – tudo mais constante – uma elevação da carga tributária sobre a economia em geral. Contrapropomos que a alíquota efetiva não passe de 1%, valor que deve se aproximar da arrecadação patronal atual ao INSS. Uma alíquota redonda e realmente módica de 1% será muito mais fácil de ser assimilada pelas empresas e entidades pagadoras.
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A “reforma da reforma” da Previdência não deveria, entretanto, parar na porta de sua realização completa. Para tal, se exige igual atenção dos parlamentares ao que diz o artigo 250 da Constituição. Esse dispositivo, desde 1998 tratado como “letra morta”, é o âmago da transformação do Brasil numa sociedade próspera e moderna. Sim, o artigo 250 guarda a chave de algo muito mais relevante do que, por exemplo, o governo ficar brincando, como querem Lula e o PT, de alterar o tamanho da jornada de trabalho, esta sim, uma reforma “fake” da condição social dos trabalhadores. Os brasileiros em peso não querem trabalhar menos; o objetivo geral é poder prosperar, andar pra frente e, se possível, enriquecer ou, quando menos, garantir um futuro digno e estável. Essa meta social exige a capitalização das contribuições ao INSS em contas individualizadas dos participantes, além de aportes adicionais de capital por parte do Estado brasileiro ao fundo geral da previdência social (FRGPS) de cuja existência muito poucos se dão conta. O senador Laércio, em suas aparições públicas, tem deixado claro que o texto, na versão atual, não pretende resolver a questão do passivo previdenciário, acumulado do passado até hoje. A ressalva do parlamentar é correta. Porém, seria até esquisito ver o Congresso se debruçar sobre o ônus da folha de salários, um objetivo premente, mas manter na geladeira o comando de capitalização do pecúlio do trabalhador, manifestado na Lei Magna. Mais uma vez, o PT se evade dos grandes temas da sociedade e segue pautando folias assistencialistas. Realmente, só no carnaval faz sentido homenagear o tirocínio de governantes vazios de grandeza.
