A advertência de James Madison de que “se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governos” não se destinava apenas a justificar a existência de um poder central para as antigas 13 colônias inglesas, mas estabelecer um princípio que viria ser essencial para a democracia ocidental: todo poder exercido por seres humanos precisa ser submetido a controles. No ensaio nº 51 de “O federalista”, Madison mostrou a dificuldade de habilitar o governo a controlar os governados; depois, obrigá-lo a controlar a si mesmo.
É mais ou menos esse o sentido da insistência com o presidente do Supremo Tribunal federal, ministro Édson Fachin, adverte sobre a necessidade de autocontenção do Judiciário. O poder dos ministros dos tribunais superiores é imenso e a responsabilidade deles maior ainda. Magistrados não dependem diretamente do voto popular, contam com garantias funcionais e têm a prerrogativa de decidir sobre a liberdade, o patrimônio e os direitos dos cidadãos. Mas para isso precisam conquistar a liderança moral da sociedade.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal ocupa o vértice do sistema judiciário, com enorme concentração de poder. É guardião da Constituição, tribunal de recursos, árbitro dos conflitos entre os Poderes e instância penal para autoridades com prerrogativa de foro. A Corte também tem obrigação de prestar contas, fundamentar suas decisões com clareza e submeter seus próprios integrantes e os magistrados dos tribunais superiores aos mesmos padrões impostos aos demais cidadãos.
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É aí que a autorização concedida pelo ministro Cristiano Zanin para que a Polícia Federal investigue formalmente o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, representa um divisor de águas. Relator da Operação Sisamnes no STF, Zanin acolheu pedido da PF e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas decisões atribuídas ao gabinete de Moura Ribeiro, que supostamente favoreceram interesses ligados ao lobista Andreson de Oliveira Gonçalves e à advogada Miriam Ribeiro.
Entre as diligências autorizadas estão a quebra dos sigilos bancário e fiscal de servidores, familiares e pessoas relacionadas aos processos examinados. A investigação não significa condenação. A própria Polícia Federal reconheceu que ainda não há prova da participação direta do ministro Moura Ribeiro, que declarou desconhecer a existência de investigação sobre decisões por ele proferidas. O devido processo legal exige rigor na apuração, porém, respeito à presunção de inocência.
Rosário de casos
Desde a deflagração da Operação Sisamnes, em novembro de 2024, o gabinete do ministro do STJ se tornou alvo direto da investigação. A apuração nasceu de informações encontradas após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá, e revelou uma possível rede de lobistas, advogados e servidores que teria negociado minutas de votos, informações sigilosas e decisões judiciais entre 2019 e 2023.
A Procuradoria-Geral da República já denunciou nove pessoas por crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro, exploração de prestígio e violação de sigilo. Segundo a acusação, ao menos R$ 4 milhões teriam sido transferidos por empresa ligada a Andreson Gonçalves para uma firma pertencente à mulher de um servidor do STJ. As responsabilidades deverão ser definidas judicialmente.
A venda de sentenças no Judiciário não é uma novidade. Levantamento divulgado em 2025 já apontou investigações e processos relacionados à venda de decisões em 14 tribunais. A Operação Última Ratio atingiu magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; a Operação 18 Minutos apurou suspeitas de manipulação de processos e desvios no Tribunal de Justiça do Maranhão; e a Operação Inauditus aprofundou essas investigações, com afastamentos e bloqueio de bens.
Em Mato Grosso, a própria Sisamnes alcançou desembargadores, advogados e agentes políticos. Em São Paulo, a PGR denunciou o desembargador Ivo de Almeida sob suspeita de corrupção e manipulação da distribuição de processos. No Piauí, a Polícia Federal investigou o desembargador José James Gomes Pereira por um possível esquema relacionado a disputas agrárias.
Há casos mais antigos. A Operação Faroeste, deflagrada em 2019, apurou a negociação de decisões relacionadas à grilagem e às disputas por terras no oeste da Bahia e atingiu desembargadores, juízes, advogados e empresários. Em 2015, a Operação Expresso 150 investigou a suposta comercialização de habeas corpus e alvarás de soltura no Ceará. A Operação Asafe, de 2010, examinou fraudes em julgamentos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
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A Operação Naufrágio investigou uma rede no Judiciário do Espírito Santo. Em 2007, a Operação Hurricane alcançou o então ministro do STJ Paulo Medina, posteriormente aposentado compulsoriamente, por suspeitas relacionadas à negociação de uma liminar. No mesmo período, a Operação Têmis investigou magistrados federais em São Paulo, embora a denúncia tenha sido rejeitada pelo STJ por falta de provas. Antes disso, a Operação Anaconda, de 2003, revelou um balcão de negócios na Justiça Federal paulista e resultou na condenação do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Na maioria dos casos, a punição dos magistrados envolvidos foi a aposentadoria compulsória.
