Por Alexia Diniz

Duas clientes me procuraram em semanas seguidas com histórias parecidas. Não foi coincidência.

A primeira, 53 anos, chegou para organizar as finanças depois de mais de duas décadas de casamento. Ao colocar tudo no papel, percebeu algo que já sentia no dia a dia, mas nunca tinha visto em números. Era ela quem pagava, sozinha, praticamente todas as contas da casa: mercado, escola dos filhos, plano de saúde, manutenção do carro. A "ajuda" do marido era esporádica.

A segunda história é de outra cliente, essa na casa dos 35, que decidiu se separar depois de anos de insatisfação. O problema veio na hora de discutir o imóvel. O marido se recusava a sair de casa, alegando que tinha ajudado a pagar a entrada do financiamento anos atrás, como se isso, sozinho, garantisse o direito de permanecer no imóvel e travasse a divisão do patrimônio.

O "divórcio cinza" em números

Nos Estados Unidos, esse fenômeno tem nome: gray divorce, o divórcio cinza. O divórcio caiu entre casais na casa dos 20 e 30 anos desde 1990. Entre pessoas com mais de 50 anos, porém, ele dobrou. Entre os maiores de 65, triplicou.

Hoje, quase 40% de todos os divórcios no país envolvem alguém acima dos 50. Isso está mexendo com um dos maiores fenômenos econômicos da atualidade: a transferência de riqueza entre gerações. Advogados especializados em família descrevem décadas de patrimônio construído a dois (aposentadoria, imóveis, investimentos) precisando ser refeitas do zero, tarde na vida.

No Brasil, o retrato é parecido. Dados do Registro Civil do IBGE indicam que entre 30% e 36% dos divórcios registrados no país envolvem pessoas com 50 anos ou mais. Há pouco mais de uma década, essa proporção não passava de 10%.

Só em 2022, dos cerca de 420 mil divórcios concluídos no país, 23% envolviam homens acima dos 50 anos e 31% mulheres nessa faixa etária.

Por que o divórcio depois dos 50 está crescendo

Mais expectativa de vida

A expectativa de vida do brasileiro chegou a 76,6 anos em 2024, o maior patamar da série histórica do IBGE. Com mais décadas pela frente, cresce a pergunta: vale a pena passar todo esse tempo em um casamento insatisfatório?

Ninho vazio

Com os filhos adultos e fora de casa, desaparece um dos principais motivos que levava casais a segurar a relação.

Autonomia financeira feminina

As mulheres puxam hoje cerca de 70% dos pedidos de divórcio no Brasil. É reflexo direto de mais independência econômica e menos dependência do parceiro para sobreviver financeiramente.

É comum, em consultoria, encontrar mulheres que só percebem o tamanho do desequilíbrio quando colocam o orçamento no papel. Descobrem que já bancam a casa praticamente sozinhas e que a separação, financeiramente, pesaria menos do que imaginavam.

Menos estigma social

Separar-se depois de décadas de casamento deixou de ser visto como fracasso. Passou a ser encarado, por muitos, como recomeço.

Busca por realização pessoal

Psicólogos que acompanham esses casos apontam uma mudança de mentalidade. Gente que aos 50 anos já pensou em aposentadoria hoje está começando carreiras, empreendendo, viajando. Isso reorganiza expectativas dentro do casamento.

O lado financeiro que pega muita gente de surpresa

Divorciar depois dos 50 tem uma particularidade em relação a separações mais jovens. Normalmente não há mais disputa por guarda de filhos, mas há décadas de patrimônio acumulado, e menos tempo de vida profissional pela frente para reconstruir esse patrimônio sozinho.

Nos EUA, esse recorte já entrou nas contas do mercado financeiro. Boa parte da riqueza dos baby boomers está concentrada em imóveis, aposentadoria e investimentos. Um divórcio tardio pode consumir, em custas, honorários e nova organização de vida, uma fatia relevante do que seria, futuramente, herança para os filhos.

Homens costumam ter queda de padrão de vida em torno de 21%. Mulheres podem sofrer quedas de até 45%. No Brasil o padrão se repete: a renda feminina cai, em média, 41% no primeiro ano após a separação, quase o dobro da queda enfrentada pelos ex-maridos.

Isso torna o planejamento patrimonial ainda mais importante depois dos 50: saber o que é seu, o que é do casal e como cada ativo será dividido. Não é raro que esse levantamento revele um desequilíbrio que já existia há anos, só que invisível. Quem sustenta a casa sozinha, na prática, muitas vezes descobre que separar-se não é um risco financeiro, e sim o fim de um custo que já era só seu.

Perguntas frequentes sobre divórcio depois dos 50:

Como ficam os investimentos em caso de divórcio?

A resposta depende, antes de tudo, do regime de bens escolhido no casamento (ou definido por lei, quando não há pacto antenupcial).

Comunhão parcial de bens

É o regime mais comum no Brasil, adotado automaticamente quando o casal não assina pacto antenupcial. Entram na partilha todos os investimentos feitos durante o casamento (CDB, ações, fundos, Tesouro Direto, previdência privada, FGTS), mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges. Investimentos feitos antes de casar, em regra, ficam de fora.

Comunhão universal de bens

Divide tudo, inclusive investimentos que cada um já tinha antes do casamento.

Separação total (convencional ou obrigatória)

Cada cônjuge fica com os investimentos que estão em seu próprio nome, sem partilha. A separação obrigatória se aplica, por exemplo, a quem se casa depois dos 70 anos.

Um ponto que costuma surpreender: mesmo quando o investimento está formalmente no nome de só um dos cônjuges, a lei brasileira parte do princípio de que ele foi formado pelo esforço comum do casal. Cabe à parte que quer excluí-lo da partilha provar que o dinheiro tem origem exclusivamente particular, como uma herança.

Ativos de renda fixa costumam ser mais simples de dividir, já que têm valor definido. Ações, criptomoedas e participações societárias exigem mais cuidado, inclusive com rastreamento de eventuais bens ocultados.

Como fica o financiamento imobiliário em caso de divórcio?

O divórcio encerra o casamento, mas não encerra automaticamente o contrato de financiamento com o banco. Enquanto a dívida não for quitada, ela continua vinculada a ambos os ex-cônjuges perante a instituição financeira, mesmo que o acordo de divórcio defina que só um deles ficará com o imóvel e as parcelas.

O acordo entre o casal vale entre as partes, mas o banco não participou do casamento nem do divórcio. Ele não é automaticamente obrigado a aceitar a mudança no contrato. Na prática, normalmente é preciso:

  1. Formalizar a partilha do imóvel via processo de divórcio judicial ou escritura pública de divórcio consensual.

  2. Comunicar o banco e pedir a exclusão de um dos nomes do contrato.

  3. Passar por nova análise de crédito de quem ficará responsável sozinho pela dívida.

Se o banco não aprovar a mudança, porque quem ficará com o imóvel não comprova renda suficiente, por exemplo, as alternativas costumam ser manter o financiamento em nome dos dois, vender o imóvel para quitar a dívida, ou negociar um refinanciamento.

"Ele ajudou a pagar a entrada": esse argumento garante o direito de ficar com a casa?

Esse é um argumento que aparece com frequência nessas conversas, inclusive em atendimentos que já acompanhei. O cônjuge se recusa a sair de casa alegando que ajudou a pagar a entrada do financiamento.

Emocionalmente, é um argumento forte. Juridicamente, sozinho, ele não decide nada. A contribuição para a entrada é um dado a mais na hora de calcular a partilha, e pode ser levada em conta na divisão do valor do imóvel. Mas não dá a ninguém o direito automático de permanecer no imóvel nem travar o processo.

Quem vai morar onde, e como o saldo devedor será dividido, é definido pela partilha, judicial ou consensual, não pela lembrança de quem pagou o quê no passado.

Como tirar o nome do ex-marido do financiamento da Caixa?

Não existe uma lei federal que obrigue a Caixa Econômica Federal, ou qualquer banco, a excluir automaticamente um nome do financiamento depois do divórcio. Para pedir essa exclusão, os passos costumam ser:

  • Ter a partilha do imóvel formalizada, por sentença judicial ou escritura pública de divórcio consensual.

  • Levar essa documentação até a Caixa e solicitar formalmente a transferência do financiamento para apenas um dos nomes.

  • Passar por nova análise de crédito: quem ficará sozinho no contrato precisa comprovar renda e capacidade de pagamento compatíveis com o saldo devedor.

  • Aguardar a aprovação da instituição, que pode formalizar a mudança como sub-rogação, cessão de direitos e obrigações, ou uma nova operação de financiamento.

A simples separação de fato, sem sentença ou escritura, não altera o contrato. Mesmo depois da decisão judicial, a exclusão de um dos nomes depende da anuência do banco. A Justiça já decidiu, em mais de um caso, que a Caixa não pode ser obrigada a transferir o financiamento sem essa análise prévia.

Se o banco negar o pedido, o casal pode negociar quitação antecipada, buscar um refinanciamento em outra instituição ou, em último caso, vender o imóvel.

Quais bens não entram na divisão do divórcio?

No regime mais comum, a comunhão parcial de bens, ficam de fora da partilha:

  • Bens adquiridos antes do casamento (imóveis, veículos, investimentos, entre outros), que continuam sendo propriedade exclusiva de quem os tinha antes de casar.

  • Heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges, mesmo que recebidas durante o casamento, a não ser que tenham sido destinadas ao casal como um todo.

  • Bens comprados durante o casamento com dinheiro exclusivamente particular, como o valor de uma herança, desde que essa origem seja comprovada.

  • Bens de uso pessoal e profissional: roupas, joias de uso exclusivo, instrumentos de trabalho, celular.

  • Proventos do trabalho, salários, pensões e aposentadorias, que não entram diretamente na partilha, embora rendimentos gerados por bens comuns, como aluguéis, sim.

Um detalhe importante: se um imóvel financiado foi adquirido antes do casamento, ele é considerado bem particular de quem o comprou. Mas se as parcelas continuaram sendo pagas depois que o casal se uniu, a parte da dívida quitada durante o casamento pode ser entendida como fruto do esforço comum e, portanto, entrar na partilha proporcionalmente.

Quais são as novas regras para o divórcio em 2026?

O divórcio no Brasil não passou por uma reforma de lei específica em 2026, mas viveu uma consolidação de entendimentos que tornaram o processo mais rápido e menos dependente da concordância do outro cônjuge.

  • O divórcio pode ser decretado de forma imediata (liminar), sem esperar a partilha de bens ser concluída. A Justiça pode declarar o fim do casamento primeiro e discutir a divisão do patrimônio depois, em etapa própria do processo.

  • Não é mais necessário o consentimento do outro cônjuge para que o juiz decrete o divórcio. Como é um direito potestativo, uma decisão individual, basta a manifestação de vontade de uma das partes, representada por advogado.

  • O divórcio unilateral, porém, continua sendo sempre judicial. Não existe divórcio unilateral em cartório. O divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório, só é possível quando há consenso total entre o casal sobre fim do casamento, partilha e, se houver, guarda e pensão dos filhos.

  • A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as possibilidades do divórcio extrajudicial, incluindo casos com filhos menores, desde que os direitos das crianças estejam assegurados. Isso ajudou a reduzir o tempo médio dos processos consensuais.

  • Segue sendo obrigatória a presença de um advogado, mesmo em divórcios consensuais e feitos em cartório. Pode ser um único profissional para os dois, desde que ambos concordem.

  • O casal pode se divorciar e deixar a partilha de bens para ser resolvida depois, em outro momento ou processo.

Conclusão: o que está por trás do divórcio

O divórcio depois dos 50 deixou de ser exceção para virar uma tendência. Mais expectativa de vida, ninho vazio, autonomia financeira feminina e menos estigma social se combinam para explicar por que cada vez mais casais (especialmente mulheres) decidem não esperar mais para recomeçar.

Os dois casos que abrem este texto mostram um padrão recorrente em consultoria: por trás da decisão de separar, quase sempre existe uma conta que não fechava havia anos, seja o peso de sustentar a casa sozinha, seja a disputa sobre o que cada um contribuiu para o patrimônio do casal.

Regime de bens, investimentos, financiamento imobiliário e as regras mais recentes do processo de divórcio são peças de um mesmo quebra-cabeça. Entender cada uma delas, de preferência antes de tomar qualquer decisão, é o que separa um recomeço bem planejado de anos de disputa evitável.

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O maior erro que vejo é deixar que a dor do momento influencie decisões que terão impacto por muitos anos. Separar o emocional do financeiro não significa ignorar os sentimentos, mas evitar que eles levem a acordos precipitados, renúncias desnecessárias ou conflitos que poderiam ser resolvidos de forma mais equilibrada. Antes de assinar qualquer documento ou abrir mão de um direito, vale buscar orientação jurídica e organizar a própria vida financeira. Um novo começo costuma ser muito mais tranquilo quando também começa com planejamento. 

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