Por Morgana Gonçalves
A chamada “Lei Felca” é o nome popularmente atribuído à Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Embora o apelido tenha ganhado força nas redes sociais, após os debates sobre crimes digitais contra crianças, o nome não aparece no texto oficial da lei, mas acabou sendo incorporado ao discurso público.
É importante dizer que o ECA original (Lei nº 8.069/1990) nasceu em um momento em que as redes sociais, smartphones, inteligência artificial e câmeras de alta resolução não existiam. Em pouco mais de três décadas, a tecnologia transformou completamente a forma como crianças vivem, estudam, se relacionam e são expostas a riscos.
Hoje, nos deparamos com crianças no ambiente virtual que pode ser perigoso. A partir disso, surgiu a necessidade de uma legislação moderna que tratasse especificamente de:
•uso de imagem e dados pessoais de menores;
•aliciamento virtual;
•cyberbullying;
•deepfakes envolvendo menores;
•conteúdos abusivos e exposição indevida;
•exploração sexual online;
•publicidade digital abusiva;
•responsabilidade de plataformas e influenciadores.
Diante disso, o ECA Digital (Lei Felca) estabelece:
1. Proteção ampliada da imagem e dos dados das crianças
As plataformas ou qualqueis serviços digitais que seja usado por criança precisam garantir:
•Proibição de coleta de dados sensíveis sem consentimento dos responsáveis.
•Obrigação de armazenamento seguro das informações.
•Regras rígidas para monetização de conteúdo com crianças.
•Restrições ao uso comercial de imagem e voz dos menores.
É uma resposta direta à crescente exposição infantil nas redes, muitas vezes promovida sem consciência dos riscos.
2. Regras claras e obrigatórias para plataformas digitais
As empresas de tecnologia passam a ter deveres objetivos, como:
•mecanismos eficientes e rápidos de denúncia;
•verificação de idade mais rigorosa;
•limitação de mensagens privadas de desconhecidos;
•transparência nos recursos de controle parental;
•criação de ambientes mais seguros para navegação infantil.
O objetivo é impedir que plataformas se omitam em situações de risco ou monetizem conteúdos prejudiciais.
3. Combate intensificado ao aliciamento e à exploração sexual online
A lei endurece o tratamento penal para crimes digitais contra crianças:
•penas maiores para aliciamento, chantagem e manipulação emocional;
•criminalização do uso de deepfakes e IA com fins de exploração sexual;
•remoção imediata de conteúdos ilícitos, inclusive em casos transnacionais.
Esse ponto foi especialmente discutido após inúmeros casos de repercussão envolvendo violência sexual facilitada por aplicativos e redes sociais.
4. Influenciadores e responsáveis também são cobrados
Com o crescimento dos microinfluenciadores, o ECA Digital estabelece:
•limites de exposição digital;
•regras para conteúdos patrocinados;
•proteção emocional e psicológica;
•vedação de exposição vexatória;
•fiscalização de eventual exploração econômica da criança.
5. Regras mais firmes para publicidade infantil
A lei também limita:
•anúncios direcionados exclusivamente a crianças;
•segmentação baseada em dados de menores;
•estratégias abusivas e altamente persuasivas em conteúdos digitais.
6. Educação digital obrigatória nas escolas
Escolas agora têm papel ativo na prevenção de riscos online:
•programas de educação para segurança digital;
•ações contra cyberbullying;
•orientação para pais e responsáveis;
•protocolos internos para situações de violência virtual.
Como vocês podem perceber, o ECA Digital marca uma nova era na proteção infantil, já que os crimes online são tão graves quanto crimes presenciais e familiares, escolas, governo e plataformas devem agir juntos, no combate ao abuso infantil.
É imprescindível lembrar que a infância hoje é muito mais influenciada pelo mundo virtual do que pelo físico; hoje não vemos mais crianças brincando na rua. Acredito eu que elas nem saibam o que é amarelinha, esconde-esconde, pipa, bola de gude e queimada. Assim, a proteção precisa estar no mundo virtual.
Antes de finalizar, quero indicar para vocês o episódio de podcast que eu a equipe do Direito Simples Assim gravamos com a Delegada Sheila, deputada federal e presidente do PL Mulher, dedicado integralmente ao tema do abuso infantil e da violência sexual contra crianças. No episódio, discutimos justamente como a sociedade ainda normaliza sinais de violência, como muitos crimes começam no ambiente digital e como a omissão de adultos facilita abusadores.
Nosso bate papo reforça um ponto central da nova lei: proteger crianças é um dever de todos!
Para quem quiser se aprofundar, o episódio está disponível no YouTube.
Por fim, é importante dizer que o ECA Digital atualizou a legislação brasileira para acompanhar a realidade tecnológica. O que contribui na luta contra a violência online e estabelece novas responsabilidades para todos da sociedade. Mas não podemos esquecer que as Crianças precisam de proteção integral, e essa proteção deve ser dentro e fora das telas.
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Morgana Gonçalves é advogada civilista
