Em processos judiciais, sejam de natureza penal, cível ou trabalhista, o uso de provas digitais é cada vez mais frequente. Postagens em redes sociais, prints de mensagens trocadas pelo WhatsApp e arquivos de áudio são atualmente meios utilizados para comprovar fatos, condições de contratos e o cumprimento de obrigações pelas partes. Ainda assim, elas não têm a mesma força que o depoimento de uma testemunha, um instrumento contratual ou um recibo de pagamento. É comum, portanto, que sejam contestadas, cabendo ao judiciário definir seu peso ou validade em cada caso concreto.

No início desta semana, cartórios de notas de todo o país passaram a disponibilizar uma ferramenta que trará mais segurança para a coleta, preservação e utilização destas “provas digitais”. Trata-se do E-Not Provas, uma espécie de autenticação eletrônica realizada no ambiente do e-notariado, que pode ser feita por meio de um certificado digital notarizado fornecido pelos cartórios de notas.

A ferramenta confirma que o conteúdo inserido pelo interessado no sistema por meio de uma captura de tela (screenshot) estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados. Não há, obviamente, análise da veracidade das informações exibidas.

O E-Not Provas confere fé pública a prints de conteúdos extraídos de sites, contas de e-mail, redes sociais e mensagens de WhatsApp, atribuindo-lhes mais credibilidade para uso como prova. Até então, era possível buscar efeito semelhante com a ata notarial, elaborada pelo tabelião de notas após análise presencial da prova. Por ser mais complexa e cara, a ata notarial não é tão utilizada.

É importante que o uso do E-Not Provas seja implementado sem se tornar mais um custo para o acesso à justiça.

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O autor desta coluna é advogado, especialista e mestre em Direito Empresarial, sócio do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia. Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para lfelipeadvrr@gmail.com.

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