A média para a análise de um pedido de patente de uma invenção pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é de 10 anos. O prazo para a concessão do registro de uma marca é de 18 meses.

Não há dúvidas que essa morosidade pode inibir investimentos em estudos e tecnologia. Isso ocorre, principalmente em relação às patentes, já que o prazo máximo de vigência é de 20 anos, contados da data do depósito, mesmo que o INPI demore mais de uma década para concedê-la ou não. Além disso, diferentemente do que ocorre com as marcas, o prazo de vigência de uma patente não pode ser prorrogado.

Nos últimos anos, a autarquia adotou medidas pontuais para lidar com a questão, mas que não foram suficientes para alterar esse cenário.

Busca-se agora uma mudança ampla e estrutural para a solução ou redução desse e de outros problemas.

No mês passado (25/11), em um evento na sede da ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual), seu presidente apresentou um relatório de 120 páginas com uma proposta de Redesenho Institucional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A principal medida é transformá-lo em uma agência reguladora, que passará a se chamar Agência Nacional de Propriedade Intelectual (ANPI). De acordo com o relatório, essa alteração de natureza jurídica, pode garantir maior autonomia, principalmente orçamentária, mais governança e aumento de atribuições para o INPI, incluindo poder normativo e sancionador.

Consta no documento que o grupo de estudo que o elaborou se inspirou em modelos seguidos por escritórios estrangeiros de patentes e que a configuração final sugerida para a ANPI teve por base a estrutura da Anatel.

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Essas alterações diminuiriam, então, o tempo de análise de patentes e registros de marca. O relatório aponta que a expectativa é reduzir de quatro para dois anos a concessão de pedidos de patentes e de 18 meses, para apenas um mês, o prazo para a decisão sobre um pedido de registro de marca.

Para quem vive essa realidade, a projeção parece bastante otimista. O relatório, que contém uma minuta de Medida Provisória, está sob análise do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail lfelipeadvrr@gmail.com.

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