Em confirmação à decisão liminar proferida pelo conselheiro Alencar da Silveira em 14 de abril, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, por unanimidade, a licitação internacional aberta pela Copasa, às vésperas de sua desestatização, para obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Ribeirão do Onça, em Belo Horizonte. O Consórcio Ampliação ETE Onça, constituído pelas empresas Andrade Gutierrez Construções e Serviços S.A. (Líder ) e Passarelli Engenharia e Construção Ltda foi declarado vencedor em 16/03/26, com o valor do contrato de R$ 664.699.326,09 e prazo de 72 meses consecutivos para a execução das obras.
O custo da obra poderá superar R$ 1 bilhão, pois trata-se de contratação integrada em que a administração não sabe a priori o valor total que desembolsará. A representação ao TCE foi feita pela empresa OECI, em recuperação judicial, que integra o Consórcio Nova ETE Onça, também com a participação da Infracon Engenharia e Comércio Ltda e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. Os documentos foram encaminhados para a Unidade Técnica do TCE para análise.
Para além das dúvidas suscitadas pela representação quanto aos critérios seguidos no julgamento dos projetos conceituais e das propostas comerciais relacionadas ao processo, o momento da companhia também motivou a suspensão da licitação. “Diante de um contrato bilionário, de longo prazo, celebrado às vésperas de uma possível alteração de controle, com questionamentos técnicos plausíveis, considero que a medida mais responsável é impedir que a contratação se consolide antes da análise técnica”, sustentou Alencar da Silveira.
“É um investimento estruturante, relevante, desejável sob a perspectiva de política pública, mas não uma providência emergencial sem a qual o serviço deixaria de ser prestado amanhã”, prosseguiu, considerando que, por ser estruturante, tal investimento pode impactar a percepção econômica da companhia. “Um contrato dessa dimensão pode ser visto pelo mercado tanto como ativo estratégico quanto como passivo relevante, a depender da sua qualidade técnica, da sua aderência ao edital, da sua vantajosidade e dos riscos de execução”, afirmou Alencar da Silveira, para quem em um momento de oferta de ações, de avaliação da companhia e de definição do interesse de investidores, não seria conveniente autorizar que a contratação, ainda controvertida, avance para a homologação ou assinatura contratual.
A Copasa informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a potencial operação de desestatização será uma oferta secundária de ações detidas pelo estado e que ainda dependerá de aprovações regulatórias, condições de mercado e conclusão de etapas do processo. A companhia entrou em período de silêncio, para evitar manifestações que afetem a análise dos investidores ou a paridade de informações no mercado. “Se o próprio regime informacional do mercado exige contenção e cuidado, com mais razão o controle externo deve evitar que um ato contratual irreversível seja praticado antes da instrução mínima do processo”, acrescentou o conselheiro, sustentando que a decisão cautelar não antecipa o mérito, apenas preserva o resultado útil do processo.
Em decisão plenária de 16 de abril, o TCE autorizou a Copasa a dar sequência às etapas preliminares do processo de privatização, como estudos, avaliações e auditorias, além do protocolo de pedido de registro junto à CVM e a submissão dos documentos à Bolsa de Valores (B3). Mas vedou atos definitivos para a possível privatização, em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário da companhia, antes do pronunciamento conclusivo da Corte.
Em fato relevante divulgado em 23 de abril, a Copasa informou ter recebido do governo do estado o “Manual de Participação na Fase Preliminar do Processo de Seleção do Investidor de Referência”. O documento detalha a futura oferta e a governança da companhia após a operação. Entre os principais pontos, prevê acordo de não concorrência, acordo de acionistas e restrições para a transferência de ações. Segundo as diretrizes divulgadas, a fase preliminar de qualificação ocorrerá entre 24 de abril e 8 de maio de 2026. Nesse período, investidores profissionais e consórcios poderão se candidatar para adquirir uma fatia de 30% da Copasa. Além disso, outros acionistas poderão comprar uma participação de 15%, enquanto o estado permanecerá com 5% da companhia. Esse desenho indica que o governo pretende abrir espaço para um investidor de referência, sem abandonar completamente sua presença na estrutura societária.
AUDITÓRIO
Ao se encontrar com o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), durante a cerimônia de 21 de Abril, o prefeito de Ouro Preto, Ângelo Oswaldo (PV) lhe perguntou: “Presidente, acreditei que você seria nosso governador. Por que decidiu não concorrer?”. Tadeu retrucou: “Eu não sei xingar, nem sei dançar em cima de mesa. Melhor ficar no Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
Harmonização facial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato da deputada federal Silva Nobres Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi (PL-AP), pelo uso de recursos públicos de campanha para pagar um procedimento estético de harmonização facial. Conhecida como “indígena do Bolsonaro”, o pedido de cassação foi apresentado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Justiça Eleitoral do Amapá após denúncia da então coordenadora de campanha de Waiãpi.
Benefícios fiscais
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento retomado nesta quinta-feira, 30, a inconstitucionalidade de concessão de benefícios fiscais sem cálculo de impacto financeiro e econômico. Há seis meses, depois de o Congresso ter prorrogado a desoneração fiscal da folha de pagamento de 17 setores econômicos até dezembro de 2027, sem estimar o impacto, o governo federal recorreu à Corte. O governo Lula e o Congresso Nacional superaram o impasse ao construírem uma transição para reonerar gradualmente a folha de pagamento dos 17 setores econômicos até dezembro de 2027, mas o relator Cristiano Zanin levou o processo ao plenário para discutir os benefícios fiscais concedidos corriqueiramente sem uma estimativa de impacto.
Ensino superior
Houve incremento da oferta de cursos nas universidades estaduais e da proporção de mestres e doutores na docência. Mas a ociosidade em turmas, a precarização do trabalho de professores e a falta de autonomia orçamentária ainda comprometem o cumprimento de metas do Plano Estadual de Educação (PEE) para a melhoria do ensino superior, conforme apontado em audiência do Assembleia Fiscaliza nesta quinta-feira, 30. Realizada na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), essas são algumas conclusões da audiência integrou a série de reuniões para monitoramento de ações do governo estadual no ensino superior.
Metas parciais
Dados do Painel de Monitoramento do PEE mostram, por exemplo, que Minas Gerais atingiu parcialmente as metas relativas ao atendimento da educação superior sobre a ampliação do acesso ao ensino superior, a melhoria da qualidade das instituições de ensino e a expansão dos programas de mestrado e doutorado. Segundo a representante da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Leandra Martins, em se tratando da elevação de matrículas no ensino superior, Minas ficou abaixo das metas: em 2024, a taxa de matrícula bruta na educação superior foi 43% contra uma meta de 50%. A taxa líquida foi de 25,6%, para uma meta de 33%.
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