Neste Outubro Rosa, uma preocupação vai além do diagnóstico e do tratamento: a segurança financeira das mulheres que precisam interromper suas atividades profissionais.


Já falamos aqui da questão da perícia nos casos de câncer de mama. Nesta sexta-feira, especialista nos explica quando a doença pode garantir afastamento remunerado e quais direitos também alcançam autônomas e MEIs.


O que muitas brasileiras desconhecem é que o câncer de mama pode dar direito ao benefício do INSS, mesmo quando a trabalhadora ainda não completou as 12 contribuições exigidas para receber o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.


Isso acontece porque a neoplasia maligna está entre as doenças que dispensam a carência previdenciária. A regra, porém, não significa que o benefício seja concedido apenas pela existência da doença: é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a cobertura previdenciária.


A advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS, explica que compreender essa diferença evita que mulheres deixem de buscar proteção por desconhecimento das regras.


“Muitas mulheres acreditam que precisam ter contribuído durante pelo menos um ano para solicitar o benefício. No caso do câncer, existe a dispensa de carência, mas isso não significa que o diagnóstico, sozinho, garanta o pagamento. O INSS precisa avaliar a incapacidade para o trabalho e verificar se a mulher possui cobertura previdenciária”, esclarece.


Quem começou a contribuir recentemente pode receber? A regra geral para o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. A legislação, no entanto, prevê exceções. É o caso da neoplasia maligna. A trabalhadora que começou a contribuir recentemente pode ter direito ao benefício sem o período mínimo, desde que a doença tenha surgido após sua filiação à Previdência e sejam atendidas as demais condições exigidas.


Quando a doença já existia antes da filiação, pode haver direito se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento posterior, observadas as regras previdenciárias.


Autônomas e MEIs também têm direito? As MEIs podem solicitar benefício por incapacidade se estiverem cobertas pelo INSS e preencherem as condições para a concessão. Para as trabalhadoras com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento pode passar ao INSS, caso o benefício seja concedido. Para as demais categorias, existem regras próprias sobre o início do pagamento.


Quando o câncer pode levar à aposentadoria? Em situações nas quais a doença ou as consequências do tratamento provocam incapacidade permanente e não existe possibilidade de reabilitação para uma atividade que garanta a subsistência, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.


Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber algum benefício? Mulheres sem cobertura previdenciária não têm direito ao benefício por incapacidade apenas em razão do diagnóstico. Em determinados casos, ela pode, por meio do Benefício de Prestação Continuada, que não exige contribuições anteriores ao INSS.


Para mulheres com menos de 65 anos, a concessão depende de dois critérios: comprovação de uma deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo e a situação econômica da família.

 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

* Isabela Teixeira da Costa/Interina

compartilhe