Jornal Estado de Minas

CRLV-E

Taxa de licenciamento de veículos é mantida, apesar de o CRLV ser digital



Se você parcelou o IPVA do seu carro e está prestes a pagar a terceira e última cota neste mês, acreditando que ficou livre de todos os demais encargos, saiba que a história não é bem assim. O seguro obrigatório, também conhecido como DPVAT, este sim, não será cobrado este ano. Mas a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que vem sendo questionada pelo fato de o documento do carro agora ser digital, terá que ser paga até 31 deste mês, com valor de R$ 112,40.
 
Desde de julho de 2020, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vem sendo expedido por meio eletrônico (CRLV-e), seguindo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, proprietários de veículos passam a ter o documento em seus celulares ou impressos em papel comum, facilitando a apresentação do mesmo para as autoridades do trânsito, quando solicitado.
 
Mas o assunto gerou polêmica, pois, já que o documento não existe mais na forma física, de papel oficial, não justificaria a cobrança por sua emissão. Diante disso, o deputado estadual Cleiton Azevedo (Cidadania) protocolou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de lei 2.385/2021 sugerindo o fim da cobrança da taxa de licenciamento dos veículos. A ideia é acabar com a taxa ou ao menos reduzir significativamente o seu valor. Em São Paulo, o valor da TRLAV é de R$ 98,91 para veículos usados e R$ 131,80 para os zero-quilômetro.
 
Mas, em razão da pandemia da COVID-19, o projeto do deputado Cleiton Azevedo ainda aguarda parecer das comissões, que estão suspensas, para em seguida ir a plenário na Assembleia. Como não haveria tempo hábil para o desenrolar de todo o processo, a cobrança da taxa de licenciamento está mantida.
A assessoria do deputado informou que se o projeto ainda for apreciado e aprovado este ano, só valerá a partir de 2022.
 
FISCALIZAÇÃO Questionada sobre o assunto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) confirmou que a cobrança de R$ 112,40 pela taxa de licenciamento está mantida, com vencimento em 31 de março. A SEF esclarece ainda “que a definição do valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que corresponde a 28,5UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), não se baseia no gasto com a impressão e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)”.
 
A Secretaria de Fazenda informa que a cobrança da TRLAV “existe para custear as atividades de fiscalização feitas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo trânsito de veículos, quer seja no controle de informações dos sistemas de dados ou nas blitzes de conferência da regularidade da documentação exigida por lei, independentemente de a documentação ser física ou virtual”.
 
Ainda de acordo com a SEF, em 2020, foram realizadas em Minas Gerais 424.532 operações policiais de trânsito, com a abordagem de 4.453.320 veículos. Considerando-se as ações rodoviárias e urbanas ocorridas entre janeiro e dezembro, foram destinados R$ 3,5 bilhões para a realização dessas operações. “Uma despesa quatro vezes maior se comparada à arrecadação da TRLAV no mesmo período”, afirma a secretaria. Por esse motivo, a SEF considera de extrema importância os recursos obtidos por meio da taxa de licenciamento, pois, “apesar de não cobrir todos os custos, sua arrecadação contribui sistematicamente para a efetividade das operações destacadas”.
 
Vale lembrar que o valor arrecadado com o Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA) tem parte (20%) destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os 80% restantes são divididos entre o governo do estado e as prefeituras onde os veículos são registrados, devendo cada um deles investir em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura de trânsito. Ou seja, o contribuinte é obrigado a pagar tais taxas para poder circular com seu veículo, mas nem sempre vê melhorias nos setores  em que o dinheiro arrecadado deveria ser investido.

CRLV-E A Deliberação 180 do Contran, de 30/12/2019, previu os requisitos para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
Com isso, depois de pagar a taxa de licenciamento e as parcelas do IPVA, basta o proprietário do carro usar o QRCode gerado pelo Denatran para baixar o documento no celular ou imprimi-lo em papel comum. 
 
     As duas opções são aceitas pelas fiscalizações de trânsito. Em Minas Gerais, a cobrança da terceira e última parcela do IPVA está sendo realizada este mês, de 18 a 24.
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