Jornal Estado de Minas

Caos em Confins e os direitos dos passageiros

Na semana passada, passageiros foram surpreendidos com o cancelamento de seus voos, tanto na chegada como na saída do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins). A paralisação decorreu de pouso emergencial efetuado por um Boeing 777 da LATAM, na madrugada, que partiu de Guarulhos com destino a Londres.


A interrupção do pouso foi em decorrência de problema surgido no trem de pouso da aeronave. Ao longo daquele dia, a BH Airport, empresa concessionária, ficou responsável em promover a liberação da pista, contando com a participação das empresas aéreas, visando satisfazer a expectativa não só dos passageiros que se encontravam no voo para o exterior, como daqueles que iam embarcar ou desembarcar em Confins. Em fase da situação criada, confira os direitos dos passageiros:

PASSAGEIROS QUE SE ENCONTRAVAM NA AERONAVE ESTACIONADA
– Plena assistência relativa ao fato impeditivo da viagem, acrescida de informação, comunicação, alimentação e hospedagem, enquanto perdurar o impasse.


– Ressarcimento dos prejuízos ulteriores, consequentes da não realização do voo programado.

Quem AGUARDAva O EMBARQUE
– Plena assistência relativa ao fato impeditivo da viagem, acrescida de informação, comunicação e alimentação satisfatória, enquanto perdurar o embaraço surgido.


– Ressarcimento dos prejuízos ulteriores, consequentes da não realização do voo programado.
Os passageiros que tenham efetuado gastos com alimentação e hospedagem poderão solicitar o reembolso junto à empresa aérea contratada, munidos dos seus respectivos comprovantes.

PONDERAÇÕES FINAIS
O aeroporto de Confins é de categoria “internacional”, contando com infraestrutura que lhe permite atender 22 milhões de passageiros/ano. Segundo informação da BH Airport, poucos aeroportos internacionais no Brasil dispõem de duas pistas de pouso.


O risco de não poder viajar é de responsabilidade das empresas transportadoras, perante as quais os consumidores poderão pleitear a reparação dos danos sofridos.


Assim, deixando de viajar no dia e hora previstos na passagem adquirida, seja pelos gastos que efetuarem enquanto não forem solucionadas as pendências, a indenização torna-se legítima.
Destarte, futuros pleitos indenizatórios deverão ser dirigidos contra as empresas que prestarem o serviço na forma contratual, comprovada pelos bilhetes emitidos. A essas é assegurado o direito à ação regressiva, para efeito de reembolso junto à empresa cuja aeronave interditou o uso da pista.


Do exposto, resulta que todo e qualquer prejuízo suportado pelos passageiros comporta reparação, com respaldo na legislação consumerista, tendo em vista a sua condição de parte fraca na relação contratual instituída desde a aquisição da passagem.

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