Jornal Estado de Minas

Pagamento via dispositivo móvel é regulamentado no Brasil. Entenda

Jorge Macedo - especial para o EM

Shirley Pacelli

Professor Lúcio Marcos do Bom Conselho afirma que a medida regula um mercado que já existe há dois anos - Foto: MARIA TEREZA CORREIA/EM/D.A PRESSAli, encostado na lendária gameleira, o vaqueiro Aécio Alves de Souza anda de um lado para outro até conseguir o sinal da operadora e, enfim, ligar para os familiares que já abandonaram o pequeno município de São Sebastião do Rio Preto faz tempo. Aécio mora no Trigo, na zona rural da cidade, com cerca de 1,7 mil habitantes, a 167 quilômetros de Belo Horizonte. Para fazer qualquer transação bancária, ele precisa percorrer seis quilômetros de estrada de terra até o Centro de São Sebastião, onde existe uma única agência. A Medida Provisória 615, publicada pelo governo federal no dia 20, no Diário Oficial da União, pode favorecer pessoas como ele. Ela regulamenta o pagamento feito por dispositivos móveis, o mobile payment (m-payment).

De acordo com o texto, o Banco Central (BC), o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão estimular a oferta desse tipo de serviço. O BC deverá regular e supervisionar as operadoras de telefonia. O Congresso tem 180 dias para avaliar e aprovar a medida, para que ela passe a valer. Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que a medida é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras, mas também para aumentar a inclusão bancária no país.

Segundo Lúcio Marcos do Bom Conselho, professor de direito digital da Faculdade Cotemig, a medida vem para regular um mercado que já existe há, pelo menos, dois anos e que não haverá dificuldades para ser validada pelo Congresso. Ele ressalta que, de acordo com o artigo 7º, as instituições deverão garantir a interoperabilidade – capacidade de um sistema interagir com outro – aos clientes. “A Cielo, por exemplo, já tem sistema de pagamento via SMS e aplicativo próprio, mas em parceria só com a Oi”, lembra. A norma, segundo ele, é para evitar que uma grande corporação tome conta de todo o mercado.

COMPRA DE CRÉDITO

As companhias devem oferecer serviços de pagamento e troca de valores nos sistemas de contas virtuais pré-pagos ou pós-pagos. Um cliente que tenha R$ 500 em moedas eletrônicas poderá transferir esse valor para outra pessoa como forma de pagamento. “É como o Skype, no qual você compra crédito para ligações. Nesse caso, o usuário adquire crédito eletrônico para usar serviços diversos, como comprar em um supermercado ou pagar a conta de luz”, explica o professor. Ele lembra que no continente africano o pagamento mobile já é uma realidade. Uganda, por exemplo, movimentou US$ 2,7 bilhões em m-payment em 2011.

Para Lúcio Bom Conselho, a novidade baixa os custos para o consumidor, porque os sistemas não estarão vinculados aos bancos e às suas altas taxas. Além disso, m-payment dispensa infraestrutura de sedes e agências, barateando custos. Mas será que o público vai poder confiar nas companhias telefônicas para fazer suas transações monetárias? Para garantir segurança ao cliente, as empresas estarão sujeitas às mesmas penalidades das instituições financeiras. Advertência, suspensão da atividade e cassação da licença para oferecer o serviço são algumas das punições possíveis, caso a companhia descumpra os contratos estabelecidos.


REGULAMENTAÇÃO DE PAGAMENTOS
Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, entre os objetivos da Medida Provisória 615 cinco se destacam como as mais importantes:
1) Regulamentar as operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras
2) Impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas
3) Estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia
4) Aumentar a competição
5) Proteger o consumidor, garantindo a ele liberdade de escolha, segurança e privacidade


O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA
Os dois principais pontos da Medida Provisória 615:
1) Define o que é arranjo de pagamento: um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor mediante acesso direto pelos usuários, pagadores e recebedores.
2) A instituição pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento designadas pelo BC.