Shirley Pacelli
De acordo com o texto, o Banco Central (BC), o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverão estimular a oferta desse tipo de serviço. O BC deverá regular e supervisionar as operadoras de telefonia. O Congresso tem 180 dias para avaliar e aprovar a medida, para que ela passe a valer. Em abril, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, disse que a medida é importante não apenas para reduzir os custos das transações financeiras, mas também para aumentar a inclusão bancária no país.
Segundo Lúcio Marcos do Bom Conselho, professor de direito digital da Faculdade Cotemig, a medida vem para regular um mercado que já existe há, pelo menos, dois anos e que não haverá dificuldades para ser validada pelo Congresso. Ele ressalta que, de acordo com o artigo 7º, as instituições deverão garantir a interoperabilidade – capacidade de um sistema interagir com outro – aos clientes. “A Cielo, por exemplo, já tem sistema de pagamento via SMS e aplicativo próprio, mas em parceria só com a Oi”, lembra. A norma, segundo ele, é para evitar que uma grande corporação tome conta de todo o mercado.
COMPRA DE CRÉDITO
As companhias devem oferecer serviços de pagamento e troca de valores nos sistemas de contas virtuais pré-pagos ou pós-pagos. Um cliente que tenha R$ 500 em moedas eletrônicas poderá transferir esse valor para outra pessoa como forma de pagamento. “É como o Skype, no qual você compra crédito para ligações. Nesse caso, o usuário adquire crédito eletrônico para usar serviços diversos, como comprar em um supermercado ou pagar a conta de luz”, explica o professor. Ele lembra que no continente africano o pagamento mobile já é uma realidade. Uganda, por exemplo, movimentou US$ 2,7 bilhões em m-payment em 2011.
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Segundo o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, entre os objetivos da Medida Provisória 615 cinco se destacam como as mais importantes:
1) Regulamentar as operações, mesmo quando o serviço não é feito por instituições financeiras
2) Impedir a lavagem de dinheiro e a transferência de recursos para fins terroristas
3) Estimular o compartilhamento de infraestrutura entre bancos e operadoras de telefonia
4) Aumentar a competição
5) Proteger o consumidor, garantindo a ele liberdade de escolha, segurança e privacidade
O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA
Os dois principais pontos da Medida Provisória 615:
1) Define o que é arranjo de pagamento: um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor mediante acesso direto pelos usuários, pagadores e recebedores.
2) A instituição pode disponibilizar serviço de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamento e executar ou facilitar a instrução de pagamento relacionada a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento, além de outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento designadas pelo BC.