O regulamento traz outras inovações, como a proibição que as empresas limitem a velocidade de acordo com o serviço que está sendo utilizado, salvo em caso de segurança e estabilidade de rede. Por exemplo, uma operadora que oferece internet e telefone fixo não poderá dificultar o acesso dos usuários a serviços de transmissão de voz pela internet para induzi-los a utilizar o telefone, que custa mais caro.
Outra novidade é a proibição de venda casada, ou seja, a empresa não pode cobrar mais caro por um serviço de internet, por exemplo, do que ela cobraria por um pacote com internet, telefone fixo e TV por assinatura. As operadoras poderão estabelecer prazos de fidelidade de 12 meses, desde que ofereçam benefícios aos usuários e que a multa, no caso de rescisão, seja proporcional ao benefício recebido a ao tempo que falta para cumprir a fidelidade.
O regulamento também diferencia o preço cobrado pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet e desobriga as empresas menores de manter centrais de atendimento telefônico funcionando 24 horas por dia, com exceção de solicitações de reparo, e de oferecer números de ligação gratuita, como os 0800. Nesse caso, as empresas deverão aceitar ligações a cobrar dos clientes.