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Estado de Minas

Punição pode ser severa


postado em 28/05/2019 04:08


Pelo menos seis clubes foram punidos nos últimos anos pela Fifa com multas e até três anos sem poder fazer contratações por causa da presença de terceiros na negociação de direitos econômicos de jogadores, o que é proibido pela entidade máxima do futebol desde 2015. Esta é uma das infrações passíveis de punição para o Cruzeiro.

Caso seja denunciado, o clube será julgado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputa (CNRD), da CBF. Para isso, a CNRD precisa receber a denúncia, que pode partir da própria CBF – que normalmente faz uma primeira investigação por meio do departamento de registros e transferências –, de envolvidos e até mesmo de terceiros. “Não existe previsão que a CNRD inicie de ofício o procedimento, ela terá que ser provocada por denúncia (procedimento especial) ou por alguma parte envolvida no caso (procedimento ordinário)”, afirmou o advogado Lucas Queiroz, especialista em direito desportivo.

A proibição da influência de terceiros está prevista no artigo 18 do Regulamento de Transferência de Atletas, em vigor desde 1º de maio de 2015. A punição mais pesada foi aplicada ao belga Seraing que, em setembro de 2015, foi punido com quatro anos sem poder inscrever novos atletas, além de multa de 150 mil francos suíços (cerca de R$ 600 mil no câmbio atual). O Seraing recorreu da decisão, mas a Fifa rejeitou o apelo em fevereiro de 2016, mantendo a punição de quatro anos a partir de meados de 2016. Em 2017, foi a vez de o clube apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), que reduziu a punição de quatro para três anos.

Os outros casos foram punidos apenas com multa. O mais recente é do Porto, que, em fevereiro, foi punido em 50 mil francos suíços, além de uma advertência, por permitir a influência de um fundo de investimento na transferência de jogadores. Além da punição, a Fifa advertiu os Dragões por introduzir informações falsas no sistema digital que regula as transferências internacionais (chamado Transfer Matching System).

Outros casos foram punidos em 2016, entre eles o Santos, que recebeu multa de 75 mil francos suíços (cerca de R$ 280 mil à época). No mesmo comunicado, a Fifa anunciou punição ao Sevilla, da Espanha (55 mil francos suíços), o belga Truidense (60 mil francos suíços) e o holandês Twente (185 mil francos).


Próximos passos

1
INVESTIGAÇÃO
A primeira investigação é feita pela CBF, por meio do departamento de registros e transferências


2
denúncia
Caso sejam verificadas irregularidades e oferecida denúncia, o caso vai para a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), que tem o poder de aplicar as sanções

COMPOSIÇÃO
A CNRD é formada por cinco membros titulares, cinco suplentes e dois secretários.

3
POSSÍVEIS SANÇÕES
Entre as sanções citadas no regulamento da CNRD estão advertência, multas, bloqueio de receitas, devolução de premiação ou título e proibição de registrar novos atletas por período entre seis meses e dois anos.

APELAÇÃO
Contra as decisões, as partes podem recorrer ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), câmara arbitral independente com sede no Rio. 



O QUE DIZ A LEI...
Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas
Art. 61 – Nenhum clube pode ajustar ou firmar contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, influenciar em assuntos laborais ou relacionados a transferencias, independencia, politicas internas ou atuação desportiva, em obediência ao art. 18bis do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores e à legislação desportiva federal.

Lei Pelé nº 9.615, de 24 de março de 1998
Art. 27-C – São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que:
VI – Versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos


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