(none) || (none)

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas

Governo sul-africano apelará por Semenya


postado em 14/05/2019 05:08



Pretória – O governo da África do Sul confirmou que vai apresentar recurso contra a decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês), que no dia 1º rejeitou a apelação da atleta sul-africana Caster Semenya contra uma decisão que impede a bicampeã olímpica dos 800m de competir entre as mulheres em provas de 400m e até uma milha se não reduzir os seus níveis de testosterona.

A norma, que entrou em vigor a partir da semana passada e foi colocada em prática pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF, na sigla em inglês), obriga que competidoras que possuam altos níveis de testosterona natural se mediquem ou façam cirurgia para que possam participar de provas femininas que tenham estas distâncias que vão até uma milha.

O ministério dos Esportes da África do Sul revelou que a Athletics South Africa, entidade que comanda o atletismo do país, vai apelar também contra a decisão da CAS. Ao justificar a decisão de entrar com o recurso contra o máximo tribunal esportivo mundial, o ministério sul-africano diz que dois dos três juízes deste caso estavam “em conflito” e ressaltou que o julgamento ignorou “fatos” ao determinar a sentença.

Um número reduzido de motivos pode justificar uma apelação contra uma decisão da CAS, pois esta corte é a última instância esportiva. Uma apelação contra um veredicto da mesma, no caso, precisaria ser julgada pelo Tribunal Federal da Suíça.

No dia 1º, um painel de três juízes da CAS, com sede em Lausanne, na Suíça, onde o complexo caso envolvendo Semenya vem sendo analisado desde fevereiro, concluiu que as novas regras impostas pela IAAF sobre competidoras com “diferenças de desenvolvimento sexual” são discriminatórias, mas devem ser aplicadas por causa do fator esportivo.

Dois dos três magistrados deste painel da CAS rejeitaram a apelação da sul-africana ao entenderem que “com base nas provas apresentadas pelas partes, essa discriminação é um meio necessário, razoável e proporcionado para alcançar o propósito da IAAF de preservar a integridade do atletismo feminino em eventos restritos”, conforme justificaram no veredicto divulgado em 1º de maio. Estes dois juízes também entendem que mulheres com altos níveis de testosterona podem ter uma vantagem injusta sobre as suas adversárias com menores quantidades ou sem este hormônio no corpo.

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)