Jornal Estado de Minas

BELO HORIZONTE

Juiz anula processo para afastar Gabriel Azevedo de presidência da Câmara

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel Azevedo (sem partido), obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que anulou os trâmites do processo que pode afastá-lo da mesa-diretora do Poder Legislativo municipal.



A decisão do juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, foi comunicada aos parlamentares nesta terça-feira (26/9).

O despacho trata-se do imbróglio envolvendo o número mínimo de vereadores necessários para a abertura do processo, o que, diferentemente da cassação, cabe à mesa-diretora da Câmara, composta por seis membros. Segundo a decisão, a reunião necessitava de maioria simples dos integrantes, que seriam quatro pessoas, mas, na verdade, teria ocorrido apenas com três deles.

“No caso vertente, a prova acostada à inicial demonstra que o impetrante (Gabriel Azevedo) teve instaurado contra si procedimento prévio disciplinar por decisão tomada com presença de apenas três integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ou seja, sem formação de quórum simples”, escreve o magistrado

A reunião, realizada no dia 19 de setembro, havia escolhido o vereador Wesley Moreira (PP) como relator da denúncia protocolada pela vice-presidente do Psol Minas Gerais, Sara Azevedo, afirmando que Gabriel descumpriu reiteradamente as normas determinadas pelo Código de Ética da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A decisão da Justiça desta terça-feira anula a escolha do relator e determina que o pedido de afastamento seja analisado desde o início.

Na ocasião, participaram do encontro da mesa os vereadores Juliano Lopes (Agir), 1º vice-presidente da CMBH e que assumiria o posto no caso de afastamento de Gabriel Azevedo; Wesley Moreira; e Flávia Borja (PP). Já os vereadores Ciro Pereira (PTB) e Marcela Trópia (Novo), aliados do presidente da Casa, não compareceram, resultando em um quórum aquém do exigido.





À época, o entendimento externado por Juliano Lopes era de que, como Gabriel não tem direito a voto no processo de escolha do relator da denúncia, ele não contaria como um membro da mesa, que passaria a ter cinco membros. Se a medida se provasse verdadeira, apenas três vereadores formariam a maioria simples para iniciar a reunião e, consequentemente, o processo de afastamento.

Lopes ainda havia citado o caso do ex-vereador Wellington Magalhães que, em 2010, havia sido afastado da vice-presidência da Câmara em um processo que não exigiu a maioria dos integrantes. 

Em nota, Gabriel informou que seu advogado o orientou a não tomar parte de qualquer “ato que seja inconstitucional, ilegal ou não regimental”. “A decisão do Poder Judiciário confirma que estava sendo praticado um ato ilegal e ratifica aquilo que faz parte do regimento interno, de que deliberações da mesa diretora só podem ocorrer com quórum de maioria simples, ou seja, quatro vereadores”, disse.

O Estado de Minas procurou o vereador Juliano Lopes para se manifestar sobre a decisão. Caso haja retorno, a matéria será atualizada.

Cassação

O processo de afastamento da presidência da Câmara Municipal ocorre em paralelo ao processo que pode cassar o mandato de Gabriel Azevedo, acusado de quebra de decoro parlamentar e abuso de poder, protocolado pela ex-vereadora e agora deputada federal Nely Aquino (PP-MG).





Nessa segunda-feira (25/6), a comissão processante formada pelas vereadoras Janaína Cardoso (União Brasil), Iza Lourença (Psol) e professora Marli (PP), aprovou o relatório que pede a continuidade do processo. O colegiado também rejeitou o pedido de suspeição da relatora da comissão, Marli, mãe de Marcelo Aro (PP-MG), secretário de Estado da Casa Civil, acusado por Azevedo de estar por trás do pedido de cassação do seu mandato.

O presidente do Legislativo afirma que as acusações são improcedentes e segue aguardando o andamento dos trabalhos da comissão, que tem 90 dias, a partir de 4 de setembro, para ser finalizada.