Jornal Estado de Minas

ATOS GOLPISTAS

CPMI do 8/1: Arthur Maia critica STF por invalidar convocação

O presidente da  Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, o deputado federal Arthur Maia (União-BA), criticou, nesta terça-feira (12/9), uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a ex-Subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Marília Ferreira Alencar, de não comparecer a audiência do colegiado. A liminar foi proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. 





Marília era esperada pelos membros da CPMI para prestar esclarecimentos, mas comunicou ao colegiado que não iria comparecer, com base na decisão do Supremo. A ex-subsecretária estava no cargo no dia 8 de janeiro, quando os golpistas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes.

Para Maia, a decisão do ministro Nunes Marques demonstra a "falta de equilíbrio entre os Poderes". "É sem dúvida, lamentável que um episódio como esse aconteça. Lamentável em função da condição que o Supremo Tribunal Federal, através da lavra e de uma decisão monocrática, se coloca contra o conjunto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, formada por senadores e deputados, e que representa as duas casas do Congresso Nacional. Não há dúvidas, que uma decisão monocrática superando uma convocação desta comissão evidencia a falta de equilíbrio entre os poderes", criticou.
"Logicamente, que uma posição isolada, de um único ministro possa se sobrepor a uma decisão conjunta, unânime, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que tem sim poderes investigativos", continuou Arthur Maia.




 
Na sequência, Maia disse que a decisão demonstra uma "falta de isonomia de direitos" praticada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou como exemplo outros convocados que também acionaram o STF para não comparecer à CPMI, mas tiveram os pedidos negados.
"Como é que você pode admitir que o mesmo pedido é dado a um e negado a outro deliberadamente? O Supremo deveria, ao meu ver, ter uma posição idêntica, hegemônica, para todos aqueles que solicitassem não vir à CPMI. Mas não é, certamente, de acordo com as leis, com os princípios constitucionais, que alguns, a depender da sorte, da roleta da distribuição de um processo de um habeas corpus, tenham o direito de não vir e outros tenham a obrigação de vir. Isso certamente não está de acordo com a melhor Justiça", criticou.