Jornal Estado de Minas

JUDICIÁRIO

STF forma maioria pela implantação do juiz de garantias

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implantação do juiz de garantias é constitucional. Com isso, caso o resultado se mantenha até o final do julgamento, o Poder Judiciário deve implantar um magistrado para conduzir a investigação criminal e outro para julgar a causa. A mudança é considerada uma das mais relevantes para o direito penal dos últimos tempos.





 

Dos 11 magistrados da corte, seis já votaram a favor da implantação da mudança. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso em 2019, mas desde janeiro de 2020 está suspensa por uma decisão monocrática, ou seja, individual do ministro Luiz Fux. A corte já realizou mais de dez sessões para tratar do tema.

 

Os magistrados decidem qual o prazo para implementação das alterações, que afeta profundamente as comarcas de cidades do interior do país, que sofrem com a falta de magistrados. Para Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin, deve-se fixar um prazo de 12 meses para que a regra seja adotada na prática, prorrogáveis por mais doze. O ministro Alexandre de Moraes propôs 18 meses.

 

Já o ministro Nunes Marques, que votou nesta terça-feira, defende um período de 36 meses para que o Poder Judiciário se adeque às mudanças. Ele afirma que existe necessidade de alteração no orçamento. O juiz de garantias é visto como uma ação para garantir o amplo direito à defesa dos réus, reduzir erros processuais, condenações de pessoas que são inocentes e garantir um trabalho imparcial da Justiça.





 

Ele vai analisar a legalidade de ações tomadas pela polícia e pelo Ministério Público, e, por exemplo, será o responsável por autorizar prisão temporária, quebras de sigilos, buscas, entre outras ações na fase de investigação, até o momento da acusação. A partir dai, outro julgador assume o caso.

 

O ministro Luiz Fux defende que deve ficar a cargo do Poder Judiciário nos estados a escolha se deve ou não adotar o juiz de garantias. "Nos moldes impostos pela lei, o juiz das garantias não passa de um nome sedutor, para uma cláusula que atentará contra a concretização da garantia constitucional da duração razoável dos processos, do acesso à justiça, para normatividade dos direitos fundamentais", disse ele.