Jornal Estado de Minas

Câmara confirma perda de mandato de Deltan Dallagnol



Brasília - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, por unanimidade, a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde de ontem, após reunião realizada na residência oficial da Casa. No último dia 16, a p Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado. No encontro, o corregedor da Casa, deputado Domingos Neto (PSD-CE), apresentou seu parecer sobre a cassação do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Agora, segundo o regimento interno da Câmara, a Mesa Diretora terá até 48 horas para convocar o suplente de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu que a vaga deve ser ocupada por Itamar Paim (PL), pastor de Paranaguá que teve 47 mil votos. O próximo passo será o parlamentar entregar suas credenciais e esvaziar o seu gabinete.




 
 
 
No último dia 30, Dallagnol apresentou sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados para tentar reverter a cassação do seu mandato. Um dos principais argumentos do ex-procurador e agora ex-deputado é o de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na época de sua exoneração, eram baseados em “provas ilícitas”. O corregedor tinha até 15 dias úteis (com possibilidade de prorrogar por igual período) para apresentar seu parecer. Ele apresentou, no entanto, cinco dias úteis após a defesa de Deltan.
 
A ação de cassação decorre de representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PMN, que alegaram que Dallagnol não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a reclamações disciplinares, sindicância e pedido de providencias junto ao CNMP, que fiscaliza os deveres funcionais dos integrantes do Ministério Público. Os adversários do ex-procurador afirmaram que o caso se encaixa em uma das previsões de inelegibilidade definidas com a edição da Lei da Ficha Limpa, de 2010.
 
Dallagnol ainda atuava como deputado mesmo com a decisão do TSE, já que a Constituição determina que a decisão da Justiça Eleitoral deve passar pela Mesa Diretora, que precisa declarar a perda do mandato do parlamentar. Em caso de quebra de decoro ou condenação criminal, a legislação exige aprovação da maioria absoluta do plenário.




 
Fazem parte da Mesa o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro vice, Marcos Pereira (Republicanos-SP), o segundo vice Sóstenes Cavalcante (PL-RJ); e os secretários Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Antes, o corregedor da casa legislativa, Domingos Neto (PSD-CE), analisou o caso.

“DECISÃO INJUSTA” Dallagnol criticou a decisão da Câmara. “Hoje a Mesa da Câmara dos Deputados decidiu se curvar diante de uma decisão injusta do TSE. Mais uma vez, o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário. Hoje a Casa do Povo se dobrou contra a vontade do povo”, afirmou ele a jornalistas. Ele afirmou ainda que não se arrependeu “em nenhum momento” do que fez enquanto parlamentar e que não faria nada diferente para manter o seu mandato.
 
“Deixo hoje a Câmara dos Deputados, mas deixo com a paz com quem honrou os seus eleitores. Deixo o Congresso Nacional com a paz de alguém que não foi cassado porque cometeu algum crime, porque praticou corrupção, porque esteve em farras de guardanapos ou porque aceitou um tríplex em troca de favores”, declarou.




 
“Não fui cassado pela minha saída do Ministério Público. Fui cassado pelo que eu fiz dentro do Ministério Público, por ter ousado colocar corruptos pela primeira vez debaixo da lei. O meu crime foi ter defendido meus valores, defendido a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil. Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro delatado no TSE e a partir das mãos de um deputado acusado na Câmara”, completou. (Folhapress e outras agências)
 
Depois de dois anos e meio, Arthur Lira teve denúncia arquivado pelo Supremo (foto: ALAN SANTOS/PR)
 
 
STF rejeita denúncia de
corrupção contra Lira
 
Renato Souza

Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia de corrupção contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O julgamento ocorreu na tarde de ontem. Os magistrados mudaram uma decisão anterior, que já tinha aceito a denúncia contra o parlamentar. Na sessão de ontem, André Mendonça. Dias Toffoli e Luiz Fux votaram contra a denúncia, por entender que não existem provas suficientes de ilicitude por parte de Lira. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que já tinham votado para transformar o congressista em réu, mudaram seus votos e reverteram o resultado do julgamento. O julgamento começou há dois anos e meio, mas tinha sido paralisado por um pedido de vistas (mais tempo para analisar o caso) por parte do ministro Toffoli. Já havia maioria de votos para abrir ação penal.
No entanto, os magistrados da turma entenderam que o ministro André Mendonça poderia votar, substituindo a avaliação do antecessor dele, Marco Aurélio Mello, que se aposentou no ano passado. O caso está relacionado com as investigações da operação Lava-Jato. Na ação, Lira era acusado de ser o destino final de R$ 106 mil em propina que foram encontrados com um assessor dele no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Ao ser pego pela Polícia Federal, o assessor afirmou que o montante seria levado até Brasília para ser entregue a Lira. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a denúncia, posteriormente mudou de entendimento e passou a defender o arquivamento do caso.

MORO Já ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a competência da corte para investigar as denúncias do empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia envolvendo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e procuradores da República no Paraná. Com isso, Toffoli também determinou a suspensão de todos os processos nos quais o empresário figure como parte na Justiça Federal do Paraná e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A decisão foi assinada na segunda-feira. Além de determinar a suspensão dos processos, o ministro também pede cópia integral “de todos os feitos em que ele figure como parte, testemunha ou investigado ao Supremo Tribunal Federal, não se podendo proferir nenhuma decisão nos referidos autos, nem mesmo as de caráter urgente”.




 
Na semana passada, Garcia disse que foi obrigado a gravar pessoas de forma ilegal a pedido de procuradores da República e do ex-juiz federal Sergio Moro após firmar acordo de colaboração premiada em 2004, na esteira do caso do Consórcio Nacional Garibaldi, no qual ele foi acusado de gestão fraudulenta. “Eu fui um agente infiltrado deles”, disse Garcia na sexta-feira. Moro afirma que o empresário faz “relato mentiroso e dissociado de qualquer amparo na realidade ou em qualquer prova”.
As supostas ilegalidades teriam ocorrido especialmente entre os anos de 2005 e 2006 e, segundo Garcia, foram informadas à juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara de Curitiba, em audiência realizada em 2021, quando o empresário tentava convencê-la de que a rescisão do seu acordo de delação era injusta. O acordo foi rescindido pela magistrada no final de 2022 atendendo a um pedido do MPF (Ministério Público Federal).
 
Mas, segundo Garcia, a juíza Hardt não teria tomado providências sobre o conteúdo das denúncias. Em abril deste ano, o juiz Eduardo Appio, então responsável pela 13ª Vara de Curitiba, pegou os relatos e encaminhou ao STF. Appio está afastado das funções desde o mês passado, sob suspeita de infração disciplinar em um episódio envolvendo um juiz federal cujo filho é sócio de Moro.
Já a juíza Hardt não quis comentar sobre sua atuação no caso, mas, nesta segunda, informou ter entrado com uma representação criminal no MPF contra Garcia por crime contra a honra.
 
Em seguida, ela se declarou suspeita para continuar julgando os casos dele. Sem o acordo de delação, os processos contra Garcia tinham voltado a tramitar e o empresário também ficava obrigado a transferir à União um imóvel que havia sido dado como garantia. Agora, por determinação do ministro Toffoli, todos os processos ficam suspensos.