Jornal Estado de Minas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Moraes nega liminar e garante posse de deputada eleita mais jovem do país

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou pedido de liminar que tentava impedir a posse da deputada estadual eleita Chiara Biondini (PP), eleita em 2022 aos 20 anos, com 34.126 votos, tornando-se a parlamentar mais jovem do país.  

 

A decisão de Moraes garante a posse de Chiara, filha do deputado federal reeleito Eros Biondini (PL-MG), marcada para o dia 23 de fevereiro, um dia após seu aniversário de 21 anos, sendo que o início das atividades da futura legislativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais está marcada para a próxima quarta-feira (1°/2).





Assim, a jovem deputada vai protagonizar um fato histórico na casa, tornando a primeira integrante do Parlamento Minero a tomar posse em dia diferente do início do mandato dos colegas por causa da idade.

 

O pedido de liminar contra a posse de Chiara Biondini foi apresentado pelo primeiro suplente do PL, Heleno do Hospital, que recebeu 33.101 votos. Ele alegou que Chiara “não detém a condição de elegebilidade constitucional, visto que na data da posse ordinária dos parlamentares, em 1/2/2023, ainda não terá 21 anos, idade que só alcançará em 22/2/2023".

 

Em sua decisão, publicada nessa quinta-feira (27/01), o ministro Alexandre de Morais alegou que o regimento interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais admite que a posse dos deputados estaduais pode ocorrer em até 30 dias depois da primeira reunião preparatória, prevista para a próxima quarta-feira.





 

“O lapso temporal definido na Constituição Estadual para a realização de reuniões preparatórias, as quais representam o início da legislatura, não se confunde, necessariamente, com o prazo para a posse, revelando-se viável à Casa Legislativa estabelecer critérios e deliberar sobre a possibilidade de que parlamentares sejam empossados posterior”, sustentou Moraes.

 

 

 


'Argumento equivocado' 

 

Em entrevista ao Estado de Minas, na tarde deste sábado (28/1), a deputada eleita Chiara Biondini alegou que o argumento do suplente do PL para tentar impedir sua posse foi "equivocado".

 

“A argumentação (de Heleno do Hospital) parte de um equívoco. A Constituição não fixa a data da posse dos deputados como sendo o dia 1° de fevereiro. Apenas diz que a posse se realizará “a partir do dia 1/2, deixando o prazo final a cargo do regimento interno da Casa Legislativa”, assinalou.





 

“No caso de Minas Gerais, como também ocorre na Câmara dos Deputados e em tantos outros parlamentos estaduais, o Regimento Interno fixa o prazo de 30 dias a partir do dia 1/2. Como farei 21 anos no dia 22/2, estou dentro desse prazo. Foi nesse sentido que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) proferiu uma consulta em abril de 2022, formulada por outro partido, esclarecendo a todos os jovens que fizessem 21 anos até 30 dias após 1/2/2023”, relatou.

 

E completou: “O Tribunal manteve o mesmo entendimento geral (aplicável a todos os jovens eventualmente interessados em se candidatar), no julgamento do meu caso concreto. Então a decisão desta semana na verdade só ratificou outro processo que aliás já tinha transitado em julgado".

 

Segundo ela, a decisão do presidente do TSE “apenas ratifica dois precedentes unânimes e colegiados do pleno do TRE-MG: um geral e abstrato, formulado por um partido, e outro individual, este sim meu caso concreto”.





 

“Então posso dizer que a decisão foi coerente, pois apenas mantém decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral já transitadas em julgado, e nas quais eu, meu partido e, sobretudo, meus eleitores confiaram”, concluiu.

 

O advogado de Chiara Biondini, Reinaldo Belli, também comentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, por meio de nota.

 

“A decisão do eminente ministro presidente do TSE confirma a jurisprudência do TRE-MG, fixada tanto em abstrato em resolução de consulta, quanto em processo individual no registro de candidatura da deputada estadual eleita Chiara Biondini, que, aliás, já transitou em julgado. A decisão, pois, demonstra o quanto o cidadão pode confiar na Justiça Eleitoral, dada a sua fidelidade aos princípios da segurança jurídica e do Estado Democrático de Direito”, diz o texto.