Jornal Estado de Minas

INVASÃO EM BRASÍLIA

'Prisão preventiva não tem tempo determinado', diz advogado sobre ataques

A prisão dos envolvidos nos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes em Brasília, no Distrito Federal, nesse domingo (8/1) vai resultar em uma série de processos penais e jurídicos.


"Pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes houve um enquadramento provisório em diversos crimes, inclusive terrorismo", declarou Davi Tangerino, advogado e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). 




 
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De acordo com ele, como as pessoas foram presas em flagrante elas são encaminhadas para a delegacia e têm que passar por uma audiência de custódia, para verificar a integridade física, o que deveria acontecer até essa terça-feira (10/1). 

"Nós vamos ter, claramente, um problema operacional que é fazer cerca de 1.500 procedimentos em um dia só, ainda mais que este é um crime federal e a Defensoria Pública da União tem uma estrutura ainda menor que as defensorias dos estados", explicou Davi.

A Polícia Civil do Distrito Federal precisou convocar delegados, investigadores e escrivães para darem conta da burocracia das prisões, como coleta de depoimentos e exame de corpo delito. 

Segundo o advogado, cabe ao juiz determinar se vai manter estas pessoas presas ou não. Algumas chegaram a ser encaminhadas para o Complexo Penitenciário da Papuda e para a Penitenciária Feminina da Colmeia.




 
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"Ele também poderá impor outras medidas, como retenção de passaporte, tornozeleiras e outras medidas cautelares diversas da prisão", explicou Davi.

Tempo de detenção

O tempo de detenção varia de acordo com o tipo de prisão. “Na temporária tem o prazo de cinco dias, acrescidos de mais cinco nos casos comuns e trinta dias mais trinta nos crimes hediondos. Já a prisão preventiva não tem um tempo determinado. Enquanto durar o vetor que justificou, o sujeito permanece preso”, explicou Davi. 

Já o flagrante, ainda de acordo com o advogado, não é uma prisão processual e sim um ato de condução à autoridade daquele que foi preso praticando um crime.

Fiança

“Uma das medidas diversas da prisão é a fiança, mas a Constituição até tem uma dicção de que os crimes contra a democracia são inafiançáveis, mas a natureza jurídica da fiança mudou e na prática nós não temos um crime inafiançável no Brasil”, declarou Davi.