Jornal Estado de Minas

VEJA LISTA DE BENEFICIADOS

Bolsonaro assina indulto de Natal a militares que cometeram crime culposo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o indulto de Natal que concede o perdão de pena a presos. O decreto costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Caso seja beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.





A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e se estende a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados. 

 

Dentre os beneficiados com o indulto estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). 

Quem tem direito ao indulto de Natal

Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.





Como funciona o indulto de Natal?

O indulto de Natal é o perdão de pena. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. 

O indulto de Natal não tem efeito automático após a publicação do decreto. É necessário que advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado com indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura. 

Qual a diferença entre indulto e saidinha de Natal?

A saidinha em feriados e datas comemorativas específicas é uma saída temporária. Pouco antes da data, são definidos critérios para conceder o benefício da saída e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 

Já o indulto é o perdão da pena, com sua consequente extinção.  

Quem não tem direito ao benefício?

Os presos por crime hediondo não têm direito ao indulto de Natal. O decreto estabelece ainda que a medida não será concedida a integrantes de facções criminosas. Veja, então, os tipos de crimes que não são contemplados: