Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES

Alexandre Silveira quer CPI para investigar assédio eleitoral

O senador Alexandre Silveira (PSD) apresentou, neste sábado (22/10), requerimento no Senado solicitando a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar denúncias de assédio eleitoral envolvendo empresários e agentes públicos durante o processo eleitoral de 2022. 

 
"A cada dia surgem notícias de casos em que empresários, gerentes de empresas e até mesmo agentes públicos ameaçam trabalhadores e trabalhadoras exigindo que não manifestem o seu voto ou coagindo que votem no atual presidente. A prática é criminosa e ataca o direito de escolha dos eleitores, em mais uma odiosa agressão à democracia em meio ao processo eleitoral. Ninguém está acima da lei, precisamos conter esses arroubos contra a democracia", afirmou.






Minas Gerais é o estado com o maior número de denúncias de assédio eleitoral do país: já contabiliza 295 registros. O segundo estado com mais denúncias é o Paraná (123), seguido por Santa Catarina (113).

Em todo o Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral no segundo turno já motivou 903 reclamações oficiais. Os números mineiros, portanto, correspondem a cerca de 28% do total nacional.

Assédio eleitoral é qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores.

Para Silveira, tais fatos precisam ser investigados, porque, além do aspecto político e moral envolvidos na questão, caso sejam confirmados os fatos – e os elementos de prova colhidos até agora são muito robustos –, estariam caracterizados também vários crimes eleitorais. 





“A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito se faz urgente para a apuração de tais crimes. Trata-se de algo que é muito grave e não seria admissível que o Senado se omitisse no esforço de fazer a investigação cabal dos fatos”, finalizou o senador.

De acordo com o art. 300, do Código Eleitoral, é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato. Já o art. 301, também do Código Eleitoral, criminaliza a conduta de quem usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado candidato.