Jornal Estado de Minas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Justiça pune empresários do comércio que praticaram assédio eleitoral

Luciene Garcia - Especial para o EM e Guilherme Peixoto


A Justiça do Trabalho de Passos, no Sul de Minas Gerais, determinou, nesta quinta-feira (20/10), que entidades comerciais da cidade removam, das redes sociais, um vídeo em que dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio), da Associação Comercial e Industrial de Passos (Acip) e do Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos pedem votos ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.



A decisão, tomada em caráter liminar e expedida pelo magistrado Victor Luiz Berto Salome da Silva, atende a um pleito do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), que interpretou o conteúdo como assédio eleitoral a funcionários das empresas ligadas às associações.

O juiz ordenou, ainda, a publicação, em até 24 horas, de uma gravação em tom de retratação. Há pedido, também,  para que a estrutura das associações não seja utilizada com fins eleitorais. Se o vídeo em tom elogioso ao presidente não for excluído, os réus estão sujeitos a multa diária que pode variar de R$ 30 mil a R$ 1 milhão. 

Na peça pró-Bolsonaro, o presidente da Acip, Renato Mohallem Santiago, prega abertamente o voto na chapa do PL. "Conscientize seu colaborador da importância da política econômica em vigor no nosso país atualmente", diz. Gilson Madureira, do Sindicato do Comércio Varejista, adota tom semelhante ao defender a reeleição de Bolsonaro. "Você que é nosso colaborador, pense nisso, pense em garantir o seu emprego para 2023."





O magistrado Victor Salome afirmou ter concedido a liminar em virtude da urgência imposta pelo período eleitoral, que termina em 30 de outubro, com o segundo turno. "Visto que a simples retirada, por produzir eficácia prospectiva, é insuficiente à reposição do estado anterior, impondo a necessidade de medidas retrospectivas contra a propagação já consumada, para obtenção de resultado prático equivalente”, pontuou, justificando a necessidade de uma retratação.

'Não há que se admitir voto de cabresto'


Autor da ação civil pública (ACP) que deu origem à decisão, o procurador do trabalho Geraldo Emediato de Souza também defendeu a publicação de novo vídeo por parte dos autores das imagens iniciais. “Além de suspender as práticas ilícitas, é importante que chegue aos trabalhadores a retratação dos culpados antes do dia da eleição, para que possamos ter um pleito democrático, como determina a nossa Constituição e outros dispositivos legais. Não há que se admitir em 2021 o voto de cabresto, como era a prática do coronelismo dos anos 20", disse.
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Todos estão sendo investigados por terem cometido atos que configuram assédio eleitoral conta seus trabalhadores. Além disso, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público de Minas Gerais foram oficiados do caso.



Os réus deverão, ainda, abster do uso da estrutura institucional do sindicato, associação ou clube, para acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República, sob pena de multa de R$ 50 mil, por descumprimento da obrigação de não-fazer.
A Ação Civil Pública foi ajuizada, nessa terça-feira (19/10), na Vara do Trabalho de Passos (MG), com pedido de tutela provisória de urgência e/ou de evidência contra o Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio); Associação Comercial e Industrial de Passos; Clube dos Dirigentes Lojistas de Passos; Renato Mohallem Santiago; Gilson Ribeiro Madureira e Frank Lemos Freire.

Os empresários foram procurados pela reportagem, mas nenhum dos três quis se pronunciar. Este texto poderá ser mudado caso entrem em contato.