Jornal Estado de Minas

MPMG

Prefeito de São João del-Rei é denunciado por não realizar concurso público

O prefeito de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, Nivaldo Andrade (PSL), foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nesta semana, por descumprimento de decisões judiciais que obrigavam a realização de concurso público para cargos na administração municipal.





Segundo o MPMG, a representação foi feita por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO) e pede a condenação do prefeito nas sanções do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67. 

"São crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente", afirma o MPMG.
 
O concurso deveria ter sido realizado até 31 de janeiro do ano passado e não ocorreu, por isso, o prefeito se tornou réu e o processo judicial foi iniciado. 
 
O Estado de Minas procurou a Prefeitura de São João del-Rei e aguarda posicionamento.




Ação Civil Pública

Em 16 de março de 2020, a 2ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei determinou a dispensa de servidores contratados temporariamente e a reposição, mediante concurso público, sendo estabelecida como data limite para homologação do certame o dia 31 de janeiro de 2021.
No entanto, de acordo com a denúncia, "as determinações relativas à realização de concurso público vêm se arrastando há mais de um ano, sendo que o denunciado vem tentando, de diversas formas, desde a sua intimação para cumprimento da decisão liminar, protelar e/ou frustrar a realização do certame, de forma a manter a situação de ilegalidade no ingresso às funções públicas da municipalidade, demonstrando, assim, intenso dolo em sua conduta".  

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O prefeito também deixou de cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 27 de fevereiro de 2019 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que planejava a criação de cargos em comissão no âmbito da administração municipal. 
 
As normas foram declaradas inconstitucionais, em razão dos cargos em comissão criados possuírem atribuições meramente técnicas e sem relação direta de confiança com a autoridade nomeante, somente podendo ser ocupados por servidores concursados, sob pena de violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República.




 
Em março de 2020, após 12 meses da data do julgamento da ADI, o prefeito informou que estaria analisando a conveniência de reestruturar os cargos comissionados necessários ou criar cargos de carreira. Em julho do mesmo ano, apresentou quadro descritivo dos servidores comissionados da administração municipal. 
 
Na denúncia, o MPMG ressaltou que as complexidades relacionadas à execução de concurso público foram consideradas, sendo fixado prazo de um ano para a implementação de medidas para a sua realização, a contar a partir da data do julgamento.