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Estado de Minas CONDENAÇÃO

Bolsonaro é condenado a pagar indenização a jornalista da Folha de S. Paulo

Decisão reconheceu que Bolsonaro ofendeu jornalista com insinuação de cunho sexual. Por isso, presidente deverá pagar R$ 35 mil em indenização


29/06/2022 12:13 - atualizado 29/06/2022 12:48

Na foto, Jair Bolsonaro (PL)
Patrícia acionou a justiça, em fevereiro de 2020, após ataque, movido pelas reportagens, feitas por ela, que revelou esquema de financiamento para disparo de mensagens em massa durante as eleições de 2018 (foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
A jornalista Patrícia Campos Melo, da Folha de S. Paulo, venceu, novamente, o processo contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), por ofensa e insinuação. A decisão desta quarta-feira (29/6) foi do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por quatro votos a um, condenou o chefe do Executivo a pagar R$ 35 mil em indenização. 

O julgamento começou na tarde de ontem e a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal reconheceu que Bolsonaro ofendeu a jornalista com insinuação de cunho sexual. Patrícia acionou a justiça, em fevereiro de 2020, após ataque do presidente em função de reportagens feitas por ela, que revelou esquema de financiamento para disparo de mensagens em massa durante a campanha presidencial de 2018.

Durante entrevista, o presidente afirmou que a repórter “queria dar um furo a qualquer preço”. No jornalismo, o termo ‘furo’, significa dar uma informação exclusiva. O ataque foi em referência a um depoimento na CPI Fake News feito por Hans River do Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa no Whatsapp.
 
Na ocasião, Nascimento afirmou que a jornalista “queria um determinado tipo de matéria a troco de sexo”. Após o episódio, Patrícia relata que recebeu várias ameaças, menções de estupro e memes pornográficos

Processo corria na justiça

Em 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou Bolsonaro a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais, além de pagar as custas processuais no valor de 10% da condenação. 

"Não há que se falar em liberdade de expressão, devendo observar o direito alheio, especificamente a honra da vítima", disse a juíza na ocasião.

O chefe do Executivo, por sua vez, entrou com recurso e o caso foi assumido pelo TJ. Na semana passada, o desembargador Salles Rossi entrou em defesa do presidente e afirmou não ter visto ofensa sexista na declaração contra Patrícia. No entanto, o TJ decidiu em favor de Patrícia. 

A jornalista comemorou a decisão da justiça em suas redes sociais, e afirmou ser “uma vitória de todas nós mulheres.
 
 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais 


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