Jornal Estado de Minas

ELEIÇÕES

Leis eleitorais miram internet no período pré-campanha. Confira regras


As novas formas de campanha eleitoral miram no ambiente digital como maior trunfo no pleito de 2022. Faltando menos de 100 dias para o início do período, os candidatos deverão fazer uma série de adaptações para evitar problemas com a legislação. A Justiça Eleitoral teme repetir os mesmos erros das eleições de 2018.



A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto. Os que pretendem disputar as eleições em outubro já estão participando de eventos e reuniões e fazendo discursos, mas existem algumas restrições até começar o período oficial.

Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos podem ser enquadrados na propaganda antecipada e estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Uma das primeiras providências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a última campanha presidencial, foi proibir os disparos de mensagens em massa. Em 2018, o WhatsApp foi amplamente utilizado por apoiadores do presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) para espalhar fake news, com sistemas automatizados contratados por empresas, o que viola os termos de uso da plataforma.



Procurada pela reportagem, a plataforma afirmou que é parceira da justiça eleitoral no combate à desinformação. “O WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o TSE no início deste ano que inclui, por exemplo, um chatbot, um canal de denúncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justiça Eleitoral”, informou, por meio de nota.


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O advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, explica como a lei prevê o envio maciço de material. “O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade”, ressaltou.

Na avaliação de Vilela, as autoridades estão mais preparadas para as eleições deste ano. “Foram identificadas uma série de falhas em 2018 e, principalmente, verificadas a incapacidade de punir algumas das práticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de sanção”, afirmou. 





Campanha eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral antecipada é motivo de polêmica em todos os anos de votação. O presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de representações em torno do assunto. O PT protocolou, em janeiro, duas novas ações no TSE por campanha antecipada citando a presença do chefe do Executivo em eventos religiosos.

Outras ações mais recentes se referem às motociatas realizadas pelo presidente em diferentes cidades. Para a sigla, Bolsonaro “se aproveitou da oportunidade para promover um verdadeiro comício”. O evento, segundo os advogados, é “uma das mais tradicionais formas de impulsionamento e alavancagem de campanha, mas que, obviamente, é vedado nesse período, e pode indicar ter havido benefícios financeiros indevidos ao candidato na disputa eleitoral”.

Uso de dinheiro público

Na avaliação do analista político e advogado eleitoral Melillo Dinis, a campanha antecipada se configura quando há pedido explícito de voto. “Mas a depender da quantidade de uso do dinheiro público, pode significar abuso de poder político e econômico”, destacou.



O advogado Cristiano Vilela partilha da mesma interpretação. “As motociatas, assim como outros atos políticos como o recente evento de 1º de Maio, são manifestações políticas, mas não são eleitorais”, observou.

Outros atos proibidos antes do início do período eleitoral são a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e TV.

Manifestações políticas

A respeito do posicionamento individual, a lei não prevê vedação à atividade política das pessoas que participam de entidades ou empresas. A manifestação e a participação política individual é livre. A propaganda em bens particulares, como carro, por exemplo, deve ser espontânea e gratuita. Não é permitido receber dinheiro ou qualquer outra vantagem de candidato ou partido para fixar a publicidade.




Qualquer pessoa física pode declarar apoio a um candidato, partido ou federação. Por outro lado, é expressamente proibido que uma empresa ou associação coloque propaganda eleitoral em suas instalações físicas. A legislação ainda proíbe que seja realizada propaganda em bens públicos.

Segundo Dinis, mesmo com todas as regras impostas, a campanha deste ano deve ser marcada pela tensão e polaridade. “Com muitos ataques, especialmente pelas redes sociais, além da desinformação, que apesar dos esforços do Tribunal Superior Eleitoral e de setores da sociedade civil comprometidos com a democracia, poderão influenciar o voto até outubro”, destaca.