Jornal Estado de Minas

PARA CONVOCADOS

Prefeitura de Carmo do Cajuru revoga exigência de teste de HIV em concurso


A repercussão negativa nas redes sociais forçou a prefeitura de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas, a recuar e retirar a exigência do teste de HIV para aprovados no concurso público realizado no ano passado. A denúncia foi feita pelo Rede de Jovens – movimento social que atua há seis anos no acolhimento daqueles que vivem e convivem com o vírus.





A exigência aparecia na lista de exames admissionais a ser submetido pelos aprovados para os cargos de auxiliares de serviços operacionais, obras e serviços; servente; saúde ACD e físico; enfermagem; técnico de laboratório; dentista; enfermeiro e médico veterinário. As testagens teriam início nesta segunda-feira (25/4).

O movimento tornou o caso público nesta quinta-feira (21/4), após não conseguir um consenso com a administração. “Ligamos direto para o procurador municipal, que declarou que não sabia que era proibido a exigência do exame de HIV”, explica o secretário do Rede de Jovens, Rafael Sann. Um e-mail foi enviado a ele com toda a legislação.

“No Brasil já temos algumas jurisprudências que cancelaram editais inteiros ou impediram solicitação do exame de HIV para admissão”, cita Sann.

Dentre as leis mencionadas estão o artigo 5º da Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.





Também foi mencionada a lei federal 12.984/2014 que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids. Bem como, a mais recente, 14.289/2022 que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelo HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

“E os estudos que trazem como verdade científica que uma pessoa em uso de antirretroviral tem chances baixíssimas de entrar em quadro de Aids, além de não transmitir mais o vírus através do ato sexual”, completa.

Diante das explicações, o município tentou amenizar apresentando como proposta colocar o exame como opcional. Entretanto, quem se recusasse teria que assinar um termo de responsabilidade. 

“Relatei na mensagem que isso também era ilegal e que não era satisfatório por vários motivos, um deles é que o HIV está no rol das notificações obrigatórias do Sistema Nacional de Agravo (SINAN) e que a retirada dos exames não é só sobre descumprimento da lei, mas também pelo estigma que uma pessoa que vive com HIV não está apta para realizar funções”, argumenta o secretário do movimento.





A Rede de Jovens protocolou a denúncia na Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD) do Ministério Público. Ainda assim, sem um retorno da administração, embora tivesse sido notificada pela promotoria, o movimento resolveu tornar público.

No mesmo dia, a prefeitura emitiu uma nota, recuando e tratando a exigência como um “equívoco”.

“A Prefeitura de Carmo do Cajuru por meio da Clínica H Medical Serviços e Atendimentos Médicos LTDA, responsável pelos exames admissionais, informa que, houve um equívoco nas solicitações de exames e esclarece que fica proibido a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos trabalhadores, conforme a Portaria Interministerial No 892/92 dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Administração”, informa.

O órgão ainda disse que a retificação foi feita logo após ter sido notificado pelo Ministério Público. 
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM