Jornal Estado de Minas

CONGRESSO

Senado instala comissão para atualizar Lei do Impeachment

Brasília – A comissão de juristas para atualizar a chamada Lei do Impeachment, que é de 1950, foi instalada ontem no Senado. Criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o colegiado terá prazo de 180 dias para apresentar um anteprojeto de lei. O parlamentar afirmou que a revisão é importante para que o impeachment não siga como um elemento gerador de crise. Ele também destacou que a norma foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988.





“Se abalos e sobressaltos fazem parte da dinâmica política, a figura do impeachment não deve operar como fator de seu agravamento. Seja com a sua mera previsão normativa, seja na hipótese extremada de sua aplicação prática, o impeachment deve ser solução, e não parte de um problema nacional”,  apontou o presidente do Senado.

Além de definir quais são os crimes de responsabilidade, a Lei do Impeachment  (Lei 1.079, de 1950) regula a apresentação de denúncia e o processo de julgamento da autoridade que incorrer nessas práticas. Podem ser enquadrados o presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República.

Presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, o colegiado é composto por 12 integrantes. O magistrado presidiu, em 2016, a sessão de julgamento do Senado que determinou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Lewandowski reforçou que a legislação precisa garantir aos denunciados "o direito ao contraditório e à ampla defesa" conforme prevê a Constituição promulgada em 1988, 38 anos após a entrada em vigor da Lei do Impeachment.





Ele apontou ainda que a norma é “pobre” em termos de procedimento e lembrou que o processo que levou ao afastamento de Dilma Rousseff exigiu um acordo de lideranças sobre o funcionamento dos trabalhos. Na ocasião, lembrou o presidente do colegiado, foram utilizados dispositivos previstos nos regimentos do Senado e da Câmara, precedentes do STF e preceitos do Tribunal do Júri previstos no Código Penal.

“Nós enfrentamos uma questão muito séria que é quanto ao procedimento a ser adotado no impeachment. Se analisarmos com cuidado a lei, veremos que ela é muito pobre no que diz respeito ao procedimento”, apontou Lewandowski ao falar à imprensa antes da reunião. A relatora é Fabiane Pereira de Oliveira, assessora no STF. Durante a reunião de ontem, o colegiado escolheu o nome do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho para o cargo de vice-presidente.

Segundo o cronograma apresentado por Lewandowski, a comissão se reunirá a cada 15 dias de forma virtual e uma vez por mês de forma presencial. No início do trabalho, os integrantes deverão analisar propostas sobre o tema em tramitação no Congresso. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia também fará parte do grupo. 





Ele era senador em 2016 e atuou como relator do processo de Dilma no Senado. Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário.

OS INTEGRANTES
Quem integra a comissão de juristas para mudar a Lei do Impeachment

» Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal
» Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União
» Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça
» Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União
» Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
» Heleno Torres, jurista
» Gregório Assagra de Almeida, jurista
» Maurício Campos Júnior, advogado
» Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado
» Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF
» Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça